Tópicos | Ministério Público do Trabalho (MPT)

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho. 

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores.  

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Um estudo realizado pelo site Vagas.com, plataforma especializada em divulgar oportunidades de emprego, apontou que metade dos brasileiros sofreu assédio moral no trabalho. De acordo com o levantamento, entre os trabalhadores que não foram vítimas do assédio, 34% se depararam com opressões contra colegas.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, em entrevista ao LeiaJá, detalha como se configura o assédio moral no ambiente do trabalho. “Qualquer conduta praticada que cause dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, que o exponha e que ataque à autoestima desse trabalhador. Qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho desse trabalhador ao ponto de ele querer pedir transferência, se afastar do emprego e até mesmo pedir demissão. O assédio moral é uma conduta tão grave e tão séria, porque ataca o trabalhador em todas suas esferas: física, psíquica, familiar e social”, explica.

De acordo com a procuradora, o trabalhador vítima de assédio vai perdendo sua autoestima após condutas humilhantes sistemáticas. “Isso também reflete no aspecto físico do trabalhador, que muitas vezes adoece e passa a utilizar álcool e drogas. Ele vai se tornando uma pessoa desestruturada, muitos não querem revelar o que estão passando para as famílias”, complementa Melícia.

A procuradora alerta que algumas situações comuns nas empresas não se caracterizam como assédio moral. Segundo Melícia, existe o poder diretivo, em que a empresa pode transmitir as instruções para execução do trabalho, estabelecer prazos razoáveis para cumprimento de metas, cobrar qualidade, entre outras questões. O problema é quando esse poder diretivo ultrapassa o respeito

“Um gestor não pode transmitir uma tarefa aos gritos, utilizando palavras grosseiras, sob ameaça. O feedback precisa ser dado de forma particular e não em reunião em público. Reuniões muitas vezes que as empresas colocam nos telões os funcionários que tiveram os piores desempenho. As empresas não podem obrigar os funcionários a pagar prendas e nem exigir que o trabalhador desempenhe uma função para qual ele não foi contratado. Agora, se você contrata uma pessoa com graduação numa determinada área, que tenha conhecimento técnico especializado, e você manda esse trabalhador tirar cópias e servir cafezinho por perseguição, isso é assédio moral”, complementa a procuradora do MPT.

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a procuradora do Ministério Público do Trabalho reuniu orientações sobre maneiras que as vítimas de assédio moral podem reunir provas. “O assédio moral é provado com muita facilidade, porque sempre é deixado rastro daquela conduta”, diz Melícia. Confira as orientações:

Print do assédio  

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial. 

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas 

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores. 

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial:

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O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), criou um curso online que aborda o tema do trabalho infantil. As inscrições estão abertas a partir desta sexta-feira (20) e devem ser feitas no site do MPT. O curso é gratuito e começará no dia 30 de outubro, quando acontecerá o lançamento nacional.

“O curso foi formatado e pensado pela Coordinfância e tenta nivelar os conselheiros tutelares do Brasil inteiro. O curso consta de 20 vídeos, com participação de artistas como Malu Mader, lendo cartas de adolescentes, e de pessoas que estão à frente do combate ao trabalho infantil, informando sobre a legislação de forma objetiva e fácil. É bem interativo”, comentou a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo.

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O curso será dividido em 20 videoaulas, em que serão abordados temas como os prejuízos do trabalho infantil para a criança, a rede de proteção e como atuar em casos de flagrantes dessa prática. Em seguida os alunos responderão a um questionário de avaliação para ter direito ao certificado. 

Depois da seleção realizada pela casa de eventos Rose Beltrão, em que os critérios seletivos foram acusados de preconceituosos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou que instaurou procedimento investigatório. De acordo com o órgão, o objetivo é apurar de forma devida as denúncias.

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Conforme apurou o LeiaJá nessa segunda-feira (20), a empresa publicou um anúncio de processo seletivo para a função de supervisora comercial. Entre os critérios estavam as seguintes informações: “Mulher entre 30 e 40 anos de idade; formada em marketing, vendas ou administração; bom nível socioeconômico que permita frequentar bares, restaurantes, eventos voltados à classe alta ou média alta; Morar na ZN (Zona Norte) em bairros não populares; disposição para fazer o próprio salário”.

Segundo o MPT, a instauração ocorreu na manhã desta terça-feira (21), pela procuradora titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Melícia Carvalho. “Após instaurado, o procedimento deverá ser distribuído a um dos membros do MPT, para que analise o caso e tome as providências legais cabíveis”, informou o Ministério, conforme informações da assessoria de imprensa.

O MPT alerta que as empresas não podem usar critérios discriminatórios, como exemplo sexo, idade e condição social, durante os processos de contratação de novos funcionários. A utilização discriminatória fere a dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de contrariar dispositivos legais.

Por meio de nota, a casa de eventos Rose Beltrão alegou que a postagem foi um equívoco de comunicação. Veja o posicionamento da empresa: “A equipe Rose Beltrão Recepções gostaria de vir a público pedir desculpas pelo equívoco na comunicação sobre nossa vaga comercial. A publicação não reflete nossa filosofia de trabalho e nem o nosso compromisso com nossos clientes. Lamentamos sinceramente pela forma que foi abordado o texto. Estamos no mercado de festas a mais de 30 anos, sempre com o respeito de nossos clientes, colaboradores e fornecedores. Justamente por este respeito, mais uma vez, lamentamos o equívoco e agradecemos a compreensão. Equipe Rose Beltrão Recepções”.   

As Prefeituras de Garanhuns e Caruaru, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), firmaram na última semana, um termo de Ajuste de Conduta (TAC) que propõe regularizar contratos de estágio nos municípios. Realizados pelo procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, os novos acordos previstos compreendem que as prefeituras devem cumprir as normas da Lei do Estágio (11.788/2008), e formalizar a contratação por meio de termo de compromisso de estágio, incluindo elaboração, implementação e programas, além de um manual que deve ser entregue no início das atividades.

Na ocasião, também ficou determinada que a contratação de estagiários deve ocorrer por meio de seleção de concurso público, forma que evita que os estagiários sejam contratados apenas por indicação. José Adilson frisa que, pela legislação, o estágio é um complemento da formação do estudante. “Estágio é ato educativo e deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em consonância com os currículos, programas e calendários escolares, proporcionando experiência prática na linha de formação do estagiário”, explica.

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A Lei que defende os estudantes atualmente assegura direitos e funções como compatibilidade entre atividades previstas no termo de compromisso, bem como jornada de quatro horas diárias e 20 semanais para jovens aprendizes e 30 horas semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Em caso de descumprimento, as prefeituras serão multadas em dez mil reais por obrigação descumprida e dois mil reais por estagiário afetado pela burla à legislação      

Com edital disponibilizado nessa quinta-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) está com vagas abertas para concurso que visa preenchimento de cadastro reserva. As vagas são voltadas para estudantes das áreas de direito, para atuar no Recife, Petrolina e Caruaru, bem como informática e jornalismo, para desenvolver atividades na unidade do MPT na capital pernambucana.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (19), até as 12h do dia 30 de setembro, por meio da página oficial do certame. Entre os requisitos, o candidato deve estar matriculado em universidade ou faculdade conveniada ao MPT e já ter conseguido, pelo menos, 40% da carga horária total.

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A jornada de estágio é de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas em horário compatível com o do curso de graduação e de acordo com a necessidade de cada gabinete ou setor. Já a bolsa é de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7 por dia de atividade.

Confira a lista de instituições de ensino conveniadas ao MPT em Pernambuco:

Recife e Região Metropolitana

Associação Recifense de Educação e Cultura (Esuda)
Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau)
Faculdade Boa Viagem (FBV)
Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)
Faculdade de Informática (FACIR)
Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso)
Faculdade Estácio do Recife (FIR)
Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire)
Faculdade Joaquim Nabuco - Olinda
Faculdade Joaquim Nabuco - Paulista
Faculdade Joaquim Nabuco - Recife
Instituto de Ensino Superior de Olinda (IESO)
Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura LTDA (SOCEC)
Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino (SOPECE)
Sociedade Pernambucana de Ensino Superior Ltda. (Facipe)
Faculdade Metropolitana da Grande Recife
Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)
Universidade de Pernambuco (UPE)
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Universidade Salgado de Oliveira (Universo)
União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC)

Caruaru

Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico (Asces)
Faculdade do Vale do Ipojuca (Unifavip)

Petrolina e Região

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF)
Universidade do Estado da Bahia (Uneb)

Estão abertas as inscrições para o concurso público para estagiários do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Estudantes de administração, direito, jornalismo, informática e secretariado podem se inscrever para o certame, que visa o preenchimento de vagas do cadastro reserva. As vagas são para as unidades do MPT no Recife, em Caruaru e Petrolina. 

Os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 10 de julho, pela internet. O candidato deve estar matriculado em uma instituição de ensino superior conveniada ao MPT e já ter cursado, pelo menos, 40% da carga horária total. 

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Os estagiários cumprirão as atividades em 20 horas semanais. A bolsa-auxílio é de R$ 800 e o valor do auxílio-transporte é de R$ 7, de acordo com os dias trabalhados. Mais informações podem ser conferidas na página do MPT, onde podem ser encontrados o edital e o formulário de inscrição.

Nesta terça-feira (16), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco divulgou o edital para a seleção de estagiários. Segundo o órgão, o processo seletivo visa o preenchimento de cadastro de reserva de estudantes das áreas de administração, direito, informática, jornalismo e secretariado. 

Os candidatos aprovados poderão atuar no Recife e nas cidades de Petrolina e Caruaru. De acordo com o MPT, a jornada de trabalho é de 20 horas por semana e a bolsa oferecida é de R$ 800. Os selecionados também receberão auxílio transporte no valor de R$ 7 por dia.

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Os interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever, das 8h do dia 29 deste mês até a meia-noite do dia 10 de julho, por meio do site do MPT. O Ministério alerta que os participantes da seleção devem estar matriculados em universidades ou faculdades conveniadas com a instituição.

Ainda segundo o MPT, os candidatos devem ter concluído, pelo menos, 40% da carga horária total do curso. Outros detalhes informativos podem ser obtidos no edital.

O 19º concurso público para procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) teve o prazo para inscrições prorrogado até esta terça-feira (17). As candidaturas, segundo o regulamento inicial, seriam encerradas na última quinta-feira (12). A taxa de participação custa R$ 220.

Os candidatos devem ter formação superior em direito e experiência de, no mínimo, três anos de exercício na atividade jurídica após a conclusão da graduação. Concorrentes com idade igual ou superior a 65 anos não poderão ser nomeados.

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Os aprovados atuarão nas cidades de Recife (PE), Água Boa (MT), Brasília (DF), Corumbá (MS), Goiânia (GO), Itaguaí (RJ), Pelotas (RS), São Paulo (SP) e Vitória (ES). Segundo o MPT, a prova objetiva será realizada no dia 17 de maio e os exames subjetivos e práticos ocorrerão nos dia 5 e 12 de julho, respectivamente.

A divulgação dos aprovados está prevista para 2 de dezembro. Outros detalhes informativos sobre o concurso podem ser obtidos no site do MPT

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