Fuja da eliminação: confira objetos proibidos no Enem

Ministério da Educação adverte que uso de certos objetos pode resultar em eliminações

por Juan Gouveia sex, 26/10/2018 - 18:00
TV LeiaJá Óculos é um dos objetos proibidos na prova TV LeiaJá

Os mais de 5 milhões de candidatos que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem ficar atentos ao que é permitido levar na hora da avaliação. As provas têm datas marcadas para os dias 4 e 11 de novembro. O Ministério da Educação (MEC) recomenda seguir as regras para evitar eliminações.

Entre os objetos que não podem ser levados para a sala de aula estão livros, notas ou papéis impressos; aparelhos eletrônicos; armas de qualquer espécie; acessórios que cubram cabelos ou orelhas, como boné, chapéu, viseira ou gorro. Ainda são proibidos: borracha; caneta de material não transparente; lápis, corretivo, apontador e relógios.

O celular deverá ser colocado no envelope porta-objetos entregue na hora da aplicação da prova. Fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados e imagens, vídeos e mensagens também não serão permitidos. De acordo com o MEC, os candidatos que descumprirem as normas de objetos portados serão eliminados. 

Candidatos que utilizam artigos religiosos como burca e quipá deverão permitir a revista. O MEC ainda orienta que os participantes não devem recusar, sem justificativa, a passagem pela revista eletrônica e pela coleta de dado biométrico, assim como ter seus objetos revistados eletronicamente. O LeiaJá preparou um vídeo com alguns objetos que não são permitidos; assista e fuja da eliminação.

O que levar?

Na hora da prova, é necessário levar um documento de identificação válido com foto e caneta esferográfica de tinta preta e fabricada em material transparente. São aceitos como documento cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.

Ainda são aceitas identificações fornecidas por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade, além de Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; ou identidade funcional.

Para estrangeiros e refugiados, é permitida a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, bem como Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal; Carteira de Registro Nacional Migratório; ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

LeiaJá também

--> Contra 'Fake News', Inep divulga orientações para o Enem

--> Enem 2018: 70% já consultaram Cartão de Inscrição

COMENTÁRIOS dos leitores