Azul é condenada por fornecer alimentos congelados

Aeronauta deverá receber uma indenização no valor de R$ 10 mil

por Camilla de Assis sex, 08/02/2019 - 16:09
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo Após a denúncia, a Azul afirmou que passou a servir alimentação Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

A Azul Linhas Aéras Brasileiras foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um aeronauta pelo fornecimento de comida fria ou congelada. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, a desembargadora relatora do caso considerou ilícita a titude da empresa por não zelar pelas condições ideais de trabalho.

De acordo com o trabalhor, após a incorporação da Trip Linhas Aéreas pela Azul, os fornos instalados dentro das aeronaves foram recolhidos pela empresa e os funcionários não tinham como esquetar os alimentos, entregues frios ou congelados a eles. Segundo nota divulgada pelo TRT, a situação "afetou as condições físicas e psicológicas da tripulação."

Em contestação, a empresa confimou a retirada dos fornos e argumentou que os alimentos era servidos frios ou à temperatura ambiente porque eram próprios para consumação dessa forma. Segundo a corporação, eram disponibilizadas alimentações à base de saladas, massas e frutas. "A empresa destacou, ainda, que tal fato não significa que os alimentos fossem inadequados e ressaltou que sempre teve o cuidado de fornecer refeições balanceadas, que atendessem às necessidades dos empregados durante o voo, sem causar prejuízos à dignidade dos trabalhadores", destacou o texto do TRT.

Após a denúncia, a Azul afirmou que passou a servir alimentação quente para atender os anseios de seus funcionários. O paracer da desembargadora salienta que "dentre as obrigações do empregador, está a de fornecer um ambiente de trabalho seguro, limpo e confortável, além de condições adequadas para o trabalho".

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