MEC regula emissão de diploma digital

Mais de 2 mil instituições de ensino receberão informações sobre o serviço

por Nathan Santos ter, 12/03/2019 - 17:24
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Nesta terça-feira (12), o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria que regulamenta a emissão e registro de diploma digital pelas instituições de ensino superior que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. Segundo a pasta, essa é a segunda portaria que aborda o assunto.

A publicação promete disponibilizar as informações necessárias sobre o novo formato para 2,4 mil instituições de ensino. “Serão 24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos”, informa o MEC.

O Ministério ressalta que o novo modelo tem toda sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. Para que o documento seja válido, é realizada uma assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), “conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais”.  

Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo, o diploma digital facilitará a vida dos estudantes. “O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico. A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo”, argumenta, conforme informações da assessoria de comunicação do Ministério da Educação.

O secretário ainda argumenta que o processo atual de emissão de documentos escolares é lento, podendo “causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”. Por meio do seu site oficial, o MEC deu mais detalhes sobre o novo recurso. Confira o texto:

Regras – Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.      

Padrão – O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

Segurança – A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras. 

Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).

O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.

Representação – Limitar o diploma a uma linguagem computacional acarretaria perdas, uma vez que há toda uma tradição e simbolismo no ato de se receber um diploma, ou de exibi-lo. No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML. Denominado representação visual do diploma digital, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.

O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos. Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).

O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso. Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes. O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).

Acervo acadêmico – O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.      

Cobrança – a emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.      

Próximos passos - O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com arquivos e informações necessárias ao processo de geração. 

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