Prova de direito administrativo da OAB XXX manteve padrões

Na opinião da professora de direito administrativo Isabella Galvão, os examinandos encararam uma prova 'justa e razoável'

por Lara Tôrres dom, 01/12/2019 - 22:23
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As provas da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (1º).  Segundo a professora de Direito Administrativo, Isabella Galvão, a prova esteve dentro do esperado. 

“Dos sete assuntos que eu falei para o Vai Cair na OAB (@vaicairnaoab) como dicas de temas para os candidatos revisarem, quatro caíram na prova”, afirmou a professora. Isabella ainda explicou que a peça prático-profissional foi uma contestação em ação de improbidade administrativa, já cobrada em exames anteriores. “Houve a necessidade de apresentar preliminares, uma sobre citação e outra em relação ao prazo prescricional. Também foi cobrado o assunto de princípios, em que o aluno deveria pontuar sobre o princípio da moralidade”, disse a professora. 

No que diz respeito às questões, Isabella afirma que a prova cobrou ainda mais temas que já são frequentes. “Tivemos duas questões que cobraram a Lei 8.666 de 1993 sobre licitação e contratos administrativos. É um assunto muito cobrado e nessa edição foi até mais que o habitual. Também foi cobrado sobre a atuação do Tribunal de Contas”, declarou ela.

Na avaliação da professora Isabella, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, não surpreendeu e ajudou estudantes que já vêm se preparando e responderam provas de edições passadas. “Foi uma prova boa, justa e no nível razoável. O aluno que se preparou e fez provas antigas consegue. A FGV não surpreendeu e essa falta de surpresa é boa pois nos deixa em um terreno seguro”, disse ela. 

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