Nova lei altera Estatuto da OAB

O texto faz uma complementação a um artigo sobre o exercício da advocacia

por Lara Tôrres qui, 20/08/2020 - 10:12
Pixabay Com a mudança, os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares Pixabay

Na última terça-feira (18) a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mudança complementa o Artigo 3º-A, que versa sobre a natureza dos serviços do advogado e sua especialização. 

Com a mudança, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (estatuto) passa a vigorar com o seguinte texto: “Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

A mesma lei também determina que “o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. A informação sobre a mudança é importante, especialmente para advogados, bacharéis e estudantes de direito que vão fazer o Exame Unificado de Ordem, uma vez que são cobrados conhecimentos sobre o estatuto da OAB na prova. 

LeiaJá também

--> XXX OAB: divulgado resultado de isenção da 'repescagem'

--> Presidente da OAB não descarta novo adiamento da 2ª fase 

--> OAB defende direito ao aborto para criança estuprada

COMENTÁRIOS dos leitores