Suspensão de advogados inadimplentes é inconstitucional
O professor e advogado especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, analisa os desdobramentos da decisão
Em julgamento sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a suspensão da atividade profissional de advogados por inadimplência. O professor e advogado especialista em Processo Tributário, Caio Bartine, analisa os desdobramentos da decisão.
“Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos. Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência, ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”, explica o especialista, segundo informações da assessoria de comunicação.
Em votação quase unânime, com apenas um voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello, ficou sustentado que a cobrança de anuidade do conselho não pode impedir que o profissional exerça a função. Além da OAB, essa decisão abrange outros conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM); o Conselho Regional de Contabilidade (CRC); o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); dentre outros.
O professor acredita que a decisão aumentará a judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes, ou seja, uma decisão tida como uma “sanção política em uma matéria tributária” sem o debate amplo sobre “a consequência jurídica e a repercussão desta decisão”. Ponto de questionamento do advogado Caio Bartine.
“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo, que a própria legislação me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, enfatiza o advogado.