Universidade terá reserva de cotas para detentos

A proposta que prevê a criação dessas vagas foi aprovada pelo Conselho Universitário da UFSB

por Juliana Mamede sex, 23/07/2021 - 13:41
Arthur Souza/LeiaJáImagens/Arquivo Haverá reserva de vagas para pessoas privadas de liberdade e refugiados Arthur Souza/LeiaJáImagens/Arquivo

A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) aprovou uma proposta que prevê a criação de vagas reservadas a pessoas em situação de privação de liberdade, egressos do sistema prisional e refugiados nos cursos de graduação. A proposta em questão, aprovada pelo Conselho Universitário da UFSB, altera a anterior política de ações afirmativas para processos seletivos para os cursos de graduação.

Será oferecida uma vaga para cada curso, turno e campus e o público-alvo poderá concorrer à vaga por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e Colégios Universitários.

De acordo com a UFSB, espera-se que as novas medidas já se apliquem nos seus próximos processos seletivos. A instituição informa, ainda, que é a primeira universidade a ofertar reserva de vagas para o público interno ou egresso do sistema prisional no País.

A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf) e o Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas (CAPC) discutirão a regulamentação da medida, promoverão um conjunto de audiências, escutas e eventos a fim de divulgar a resolução. Por meio da Proaf, a UFSB buscará, ainda, apoios institucionais com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secretaria de Justiça do Estado da Bahia e as unidades prisionais da área de abrangência da instituição de ensino.

Segundo a universidade, a Secretaria de Administração Prisional já foi comunicada sobre a ação afirmativa e houve, neste semana, um encontro entre representantes da UFSB e a direção do presídio de Itabuna para a apresentação da medida e alinhamento de ações conjuntas para que os detentos se preparem para realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na política de ações afirmativas da universidade, há também reserva de vagas para pessoas transexuais, travestis e transgêneros, para povos indígenas aldeados, povos de comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades identitárias tradicionais e pessoas de origem cigana.

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