Escolas do DF notificarão gravidez de menores de 14 anos
Lei nº 7.049 foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial
A partir desta terça-feira (4), escolas públicas e privadas do Distrito Federal são obrigadas a notificarem gravidez de alunas de até 14 anos. A regra foi estabelecida após a Lei nº 7.049 ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), cuja autoria é do deputado Ionaldo Almeida (PSC).
A nova legislação obriga as instituições de ensino a comunicar casos de gravidez para, além do Ministério Público e Polícia Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar. De acordo com a Lei, a notificação deve ser realizada "de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.
Ainda de acordo com a norma, as escolas particulares que descuprirem a ordem serão apenas advertidas. Já nas instituições públicas, os responsáveis administrativos serão penalizados.