MEC deve consultar CNS para autorizar cursos de medicina

Segundo o Ministério Público Federal, o programa Mais Médicos foi usado para simplificar o processo

por Elysa Assis sex, 22/04/2022 - 17:57
Geraldo Magela/Agência Senado A decisão foi tomada na última segunda-feira (18) Geraldo Magela/Agência Senado

Na última segunda-feira (18), a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu que o Ministério da Educação deve consultar o Conselho Nacional de Saúde (CNS) para autorizar e reconhecer cursos em medicina. 

Segundo a ação, o MEC dispensou a manifestação do conselho na autorização de cursos de graduação em medicina de instituições de ensino privadas no âmbito do programa Mais Médicos.

De acordo com o Ministério Público Federal, "simplificaram o processo de autorização e credenciamento de cursos de medicina abrangidos pelo programa". O MPF entendeu afirma que o conselho deve avaliar os cursos que já estão em andamento. O juiz à frente da decisão, Ed Lyra Lea, considerou ainda que o conselho é "um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde".

O magistrado citou um trecho da resolução do CNS que estabelece que o órgão deve "articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais".

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