Como funcionam as cotas raciais em concursos públicos?
O que diz a lei? Quem pode participar do sistema de reserva de vagas?
Na última semana, uma jovem foi acusada de fraudar o sistema de cotas raciais do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ocasião, e após a repercusão negativa, ela chegou a divulgar uma nota em que em que reforçava que todo o processo estava dentro dos tramites da política de cotas e ainda afirmou que se autodeclara como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".
Depois do caso ganhar notoriedade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apura se houve fraude na aprovação da servidora no certame pelo sistema de cotas. O episódio envolvendo Noemi da Silva Araújo abre para questionamentos sobre o funcionamento do sistema de cotas nos concursos públicos. Afinal, o que diz a lei? quem pode participar do sistema? Confira:
LEI Nº 12.990
Na tentativa de diversificar o perfil racial, em 2014, foi sancionada, pela ex-presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 12.990, que destinada para negros 20% das vagas ofertadas nos concursos públicos “para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
De acordo com a resolução, que tem vigência de 10 anos, o sistema de reserva de vagas deve ser aplicado sempre que o quantitativo de oportunidades for igual ou superior a três. Além disso, a lei exige que, nos editais dos certames, sejam expostas as opções do sistema de cotas, especificando o número "total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido".
Quem pode concorrer à reserva de vagas?
Ainda segundo a Lei 12.990, podem concorrer à reserva de vagas candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, de acordo com "o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em alguns processo seletivos, além da autodeclaração, o participante passa por uma banca de heteroidentificação, que é um procedimento complementar e visa cumprir as políticas afirmativas.
Em caso de constatação de declaração racial falsa, está previsto na lei que o candidato será "eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".
Proposta de ampliação
Em 2022, o senador Paulo Paim (PT) propôs ampliação da Lei 12.990. Na proposta, o parlamentar salienta que a resolução "não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena” e propõe uma nova vigência de 10 anos, ou seja, de 2024 a 2034.
“As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de Estado”, disse Paim durante apresentação do projeto.