Liminar reintegra 230 trabalhadores demitidos da Compesa
Segundo o argumento do MPT, acatado pelo juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, a dispensa em massa é ilegal
Na madrugada desta quinta-feira (13), a Justiça do Trabalho acatou ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco. O descumprimento da decisão, por parte da Compesa, deve gerar multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, “a decisão traz alívio aos trabalhadores da Compesa que tiveram a vida completamente desestabilizada de forma súbita”. Segundo o argumento do MPT, acatado pelo juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, a dispensa em massa é ilegal.
Para o órgão ministerial, a ação da companhia viola julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria, no caso, com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb-PE).
As negociações com a Compesa foram feitas em dois encontros no inicío de julho. No entanto, a companhia não teria demonstrado entendimento acerca da exigência do MPT. Segundo a empresa, esse quantitativo de demissões foi necessária para diminuir um déficit financeiro, no valor de R$ 30 milhões.
“Há questões que não foram devidamente elucidadas no trâmite normal da mediação e, certamente, existiam outros caminhos a serem adotados antes da concretização dos desligamentos. Mas, tendo em vista, que a mediação foi frustrada pela Compesa, entendemos como urgente a judicialização da questão”, apontou Débora Tito.
A decisão, além de suspender as demissões, também exige que a Compesa apresente a relação dos 230 trabalhadores desligados e relatório com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de R$ 30 milhões para a Justiça do Trabalho.