Justiça suspende seleção realizada em Belo Jardim
A decisão acatou pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE) do Estado, que identificou remuneração inferior ao piso nacional da categoria
A Justiça Federal determinou suspensão de processo seletivo para contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros promovido pela Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. A decisão acatou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE) do Estado, que identificou remuneração inferior ao piso nacional da categoria.
De acordo com o edital da seletiva, o candidato aprovado para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320, valor que representa quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325.
Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o processo seletivo prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 e R$ 2.800, diferente dos R$ 4.750 previsto por lei federal.
Na defesa, a Prefeitura de Belo Jardim alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. No entanto, a Justiça Federal deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos.
A decisão é válida somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros. O processo para o preenchimento das demais vagas. “DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”, diz trecho da sentença.
“Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou Juan Ícaro Alves, Procurador-Geral do Coren-PE.