TCE mantém suspensão da festa de São Lourenço da Mata

Medida foi referendada pela Segunda Câmara do TCE nesta segunda-feira (31). Festa está marcada para iniciar nesta terça (1º)

seg, 31/07/2017 - 14:18
Montagem/LeiaJáImagens Montagem/LeiaJáImagens

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer de 1 a 10 de agosto, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR). 

A programação da festa, divulgada no dia 13 de julho, previa a apresentação de artistas como Wesley Safadão, Luan Santana, Aviões do Forró, Faringes da Paixão, entre outros. A estimativa de gastos com o evento, feita pelos técnicos do Tribunal, ficou em torno de R$ 4 milhões. O valor, de acordo com o TCE, mesmo valor da folha salarial do mês de dezembro de 2016, que se encontra inadimplente, sendo paga em 10 parcelas aos servidores.

Segundo TCE, outro fato que chamou a atenção do conselheiro, relator das contas do município em 2017, foi o descaso do gestor ao não responder um ofício do Tribunal solicitando dados oficiais sobre o procedimento administrativo para realização do evento. Também não foram cumpridos, por parte da administração municipal, os prazos para alimentação de dados do módulo de Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, fato que, segundo a auditoria, sugeriu uma atitude intencional de burlar a fiscalização do Tribunal.

Após ser notificado, o prefeito encaminhou defesa ao Tribunal alegando que a suspensão do evento traria prejuízo à economia local e à população da cidade, que há 46 anos celebra tradicionalmente a festa do padroeiro nesta época do ano.    

O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa, reiterou a importância de manter a Cautelar, por uma questão de prioridade do município. "Se estão sobrando recursos, eles devem ser usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados. O gestor tem que se responsabilizar por isso", afirmou.

Sendo assim, o conselheiro Dirceu Rodolfo votou pela manutenção da Cautelar, mantendo suspensos todos os atos e ações direcionados à realização da festa, decisão aprovada por unanimidade. O conselheiro Valdecir Pascoal, que preside as sessões da Segunda Câmara do TCE, afirmou que a não realização da festa se dá por falta de planejamento e ineficiência do gestor. "O Tribunal de Contas está cumprindo a sua parte de proteger o cidadão e o erário", disse ele.

Durante a sessão, os conselheiros foram informados pela equipe técnica de auditores que se encontrava na cidade, que a prefeitura de São Lourenço da Mata estaria dando continuidade às obras de estrutura do palco para realização da festa, o que aponta para um indício de descumprimento da determinação do TCE. Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, tal fato será apurado por meio de uma auditoria especial instaurada por determinação dele.

O relator também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado para providências legais cabíveis. 

A Cautelar foi expedida no último dia 25 por sugestão da equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Metropolitana Sul. A fiscalização ocorreu em função de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, dando conta dos gastos excessivos com a organização da festa e com a contratação de artistas, mesmo o município estando em situação de emergência, decretada pelo atual prefeito em janeiro deste ano. 

*Com informações do TCE

COMENTÁRIOS dos leitores