São Luiz deve reabrir em breve, segundo a Secult

Fechado há dois meses, cinema está com seu projetor quebrado

por Paula Brasileiro ter, 27/02/2018 - 18:33
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens Cinema São Luiz está fechado há dois meses Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Após dois meses de portas fechadas, o Cinema São Luiz, equipamento cultural localizado no centro do Recife, deve retomar suas atividades dentro de poucos dias. Nesta terça (27), a Secretaria de Cultura de Pernambuco informou, através de sua assessoria, a compra dos equipamentos necessários para reparos no maquinário do cinema. 

A nota informou que a Fundarpe já realizou a aquisição das placas do projetor e que nos próximos dias será feita sua instalação acompanhada por profissionais especializados. Também foi explicado o motivo da suspensão das atividades do cinema, que se deu pela queima da placa IPC, que impossibilita o projetor de funcionar normalmente. 

Os reparos nos equipamentos acontecem às vésperas da realização de um grande evento, a Semana Arte Mulher, que abre sua programação na próxima segunda (5). Problema parecido ocorreu em novembro do último ano e quase inviabilizou o festival Janela Internacional de Cinema do Recife. À época, o projetor do São Luiz voltou a funcionar em virtude da ação da equipe do Janela para que o festival pudesse acontecer. 

Confira a nota da Secult na íntegra:

NOTA SOBRE PROJETOR DIGITAL DO SÃO LUIZ

A Fundarpe já adquiriu as placas do projetor digital do São Luiz. Nos próximos dias será feita a instalação das peças, que será acompanhada por profissional especializado. A suspensão temporária das exibições deveu-se à queima da placa IPC, que impossibilita o projetor de funcionar regularmente. Tão logo foi detectado o problema, a Fundarpe iniciou processo da compra das placas TI ICP MOD e IMB 4k do projetor digital.

Foram realizados dois certames licitatórios, através do processo administrativo nº 2211/017, e do processo administrativo nº 2663/017, que não obtiveram êxito legal. De modo que a Fundarpe, por meio da Comissão Permanente de Licitação, pôde efetuar a compra por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. Segundo a lei, é dispensável a licitação: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.



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