Projeto obriga atleta menor de 18 anos a se matricular

Obrigatoriedade é direcionada para os atletas profissionais, beneficiários do programa Bolsa-Atleta e os desportistas vinculados a entidades formadoras de novos talentos

por Nathan Santos qua, 30/09/2015 - 14:51
Tânia Rêgo/Agência Brasil Empregadores que não cumprirem regras poderão ser multados Tânia Rêgo/Agência Brasil

Falta pouco para se tornar obrigatória a matrícula escolar de atleta com menos de 18 anos que não finalizou o ensino médio. É que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o projeto de lei que tem esse objetivo, cuja autoria é do deputado José Stédile (PSB-RS). Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta já está em caráter conclusivo e será remetida ao Senado.

De acordo com o projeto de lei, a obrigatoriedade é direcionada para os atletas profissionais, beneficiários do programa Bolsa-Atleta e os desportistas vinculados a entidades formadoras de novos talentos. O texto coloca os clubes e entidades como responsáveis pelas matrículas e acompanhamento escolar dos atletas. Segundo a proposta, a entidade de prática desportiva empregadora deverá guardar documentos que comprovam a matrícula e frequência mínima dos esportistas profissionais e em formação, com percentual mínimo permitido de 75% do total de horas letivas correspondentes a cada bimestre. 

Outra medida do projeto de lei é extinguir o contrato do atleta no momento em que o empregador não disponibiliza ao jovem empregado o tempo suficiente para a frequência à escola. Já em relação aos atletas em formação, podem causar o cancelamento dos contratos o desempenho insuficiente ou falta de adaptação do atleta em formação, falta disciplinar grave, ausência injustificada, entre outras situações.

Também está prevista multa contra a entidade que não cumprir as regras, com valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 50 mil. De acordo com o projeto de lei, a multa poderá ser aplicada tantas vezes quantos forem os atletas menores em desacordo com a lei. O Ministério do Trabalho ficará com a responsabilidade de aplicar as penalidades

 

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