Partido Nacional Corinthiano é aprovado pelo TRE-SP

Apesar de ser formado por torcedores do Corinthians, grupo se diz é aberto para todos os cidadãos brasileiros

por Nathan Santos qua, 18/05/2016 - 18:59
Reprodução/Site do Partido Nacional Corinthiano PNC recebeu o apoio de quase 25 mil eleitores Reprodução/Site do Partido Nacional Corinthiano

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, nessa terça-feira (17), o registro do órgão estadual do Partido Nacional Corinthiano (PNC), formado por torcedores do Corinthians, mas com o discurso de que é aberto para todos os cidadãos brasileiros. Com a aprovação estadual, o grupo agora busca o registro a nível nacional.

De acordo com o TRE-SP, o PNC cumpriu os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à documentação necessária. Uma das exigências comprovadas pelo Partido é o apoio de quase 25 mil eleitores, tendo em vista que a quantidade mínima solicitada é de 21.262 pessoas, número que representa 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados.

Ainda segundo o TRE-SP, a comprovação do apoio dos eleitores é feita a partir de listas ou formulários organizados pela legenda no período de criação. Assinaturas e dados dos eleitores são algumas das informações apuradas.

Presidido por Juan Moreno, o PNC tem como proposta despertar na sociedade o interesse pela política. “A manifestação de apoio à legitimação do Partido Nacional Corinthiano perante o Tribunal Superior Eleitoral é um direito não apenas do torcedor corinthiano. Queremos despertar o interesse real do brasileiro pela política. Isso hoje não existe e o futebol é uma ferramenta importante para reverter isso. Vozes derrotistas, que trabalham para a mantença e mesmice de uma política ultrapassada e corrupta, apregoam que temos partidos políticos demais no Brasil”, afirma Moreno, conforme texto publicado no site do Partido.

Regras

Resolução do TSE de número 23.465/2015 aponta algumas regras para a criação de partidos. Entre elas, os fundadores do partido, que não podem ser menos de 101 eleitores no exercício dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários. “A partir disso o partido precisa obter, no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais”, consta no site do TRE-SP.

Depois desses procedimentos, o partido solicita registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por último, o grupo entra com o pedido do registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional do TSE. 

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