Projeto agrava pena para crime de dano contra estádios
Deputado quer aumentar pena para vândalos que era no máximo de seis meses para três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o dano qualificado
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8144/17, que agrava pena para agravar a pena para o crime de dano contra arenas esportivas em dias de atividades.
Apresentada pelo deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), a proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40), que prevê detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – e de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o dano qualificado.
O projeto prevê que o dano contra arenas esportivas configurará dano qualificado. “É frequente vermos verdadeiras praças de guerra nas arquibancadas dos estádios e arredores, tornando reféns muitos que se fazem presentes para assistir aos jogos com suas famílias e que infelizmente são colocados em grave situação de perigo”, justifica o autor do texto.
“Portanto, se faz necessário tornar mais gravosa a pena de quem cometer atos criminosos durante as competições e eventos realizados em arenas esportivas”, complementa
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Da Agência Câmara Notícias