Norte Energia tem que pagar R$ 15 milhões por danos morais

Justiça Federal condenou empresa que opera a hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu

sex, 10/06/2016 - 10:20
Divulgação/Norte Energia Norte Energia é acusada de prejudicar populações dos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu Divulgação/Norte Energia

A Justiça Federal condenou a empresa Norte Energia, que constrói e opera a Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA), a pagar R$ 15 milhões a título de danos morais causados pelo empreendimento às populações dos municípios de Altamira, Vitória do Xingu (incluindo Belo Monte) e Anapu. A usina entrou em operação em abril deste ano, quando a casa de força principal passou a gerar 611 MW.

Na sentença, proferida nesta quarta-feira (8), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, também condenou a empresa a pagar R$ 3 milhões por descumprimento parcial de liminar anterior, que determinava algumas medidas para proteger as populações diretamente atingidas.

A 9ª Vara também ordenou à Norte Energia que conclua todas as obras de reformas e adequações referentes ao saneamento básico (esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana) nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu, conforme exige licença de instalação expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

As condenações foram impostas pelo magistrado ao apreciar ação que Ministério Público Federal ajuizou em 2013. O MPF demonstrou a ocorrência de atrasos e descumprimentos referentes às condicionantes relativas ao saneamento ambiental em Altamira, o que comprovaria a desobediência da Norte Energia em relação a exigências estabelecidas no licenciamento ambiental que o Ibama expediu. Com isso, foram afetadas as condições de vida e saúde tanto da população local quanto dos imigrantes atraídos pela construção da hidrelétrica.

Prejuízos - Para o juiz, ainda que a Norte Energia tivesse demonstrado empenho em cumprir o estabelecido na licença de instalação, "não há como ser afastado o fato de que o atraso considerável em parte das ações provocou prejuízos suportados pela população local, a qual se viu privada de acesso a sistema de esgotamento sanitário, abastecimento de água e correta destinação de lixo quando da construção do empreendimento."

Arthur Chaves ressaltou ainda que o fato das obras terem continuado durante a tramitação do processo não afasta a configuração de descumprimento das condicionantes relativas ao saneamento básico, com repercussões negativas nas condições de vida e saúde tanto da população local e dos imigrantes atraídos para a área de influência da usina. Até meados de 2014, acrescenta a sentença, não se tinha notícia da efetiva ligação da rede de esgoto às residências, a correta utilização das ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) e aterros sanitários, bem como de solução definitiva para o abastecimento de água.

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