MPPE cobra aplicação da lei de tração animal na Justiça

A Lei Municipal nº 17.918/2013 deveria ter sido implantada em 2014

por Jorge Cosme qua, 17/08/2016 - 09:46

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acionou a Justiça solicitando que o prefeito Geraldo Julio fixe um prazo para regulamentar a Lei Municipal nº 17.918/2013, que trata sobre a proibição de veículos de tração animal na capital. A lei foi sancionada em 2013 para que entrasse em vigor em março de 2014. Protestos de carroceiros, entretanto, recuaram a prefeitura.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Ricardo Coelho, a lei é hoje uma “letra morta” no ordenamento jurídico municipal e a falta de sua implementação tem causado efeitos nocivos ao meio ambiente “resultantes do desequilíbrio causado pelos maus-tratos, tortura e abandono, em logradouros públicos e particulares, de animais usados para mover veículos de tração, como cavalos, jumentos, bois e mulas”, afirmou. 

No texto do MPPE, também são propostas medidas para a implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal no Recife, previsto na lei. O objetivo do programa seria promover a inserção social dos condutores de veículos de tração animal, capacitando-os para obter outras fontes de renda. As ações, separadas em três etapas, devem ser executadas ao longo de seis meses. 

A primeira etapa prevê que seja realizado o cadastramento de todos os carroceiros que circulam no Recife, com listagem dos veículos, chipagem dos animais e identificação dos condutores, com a proibição de ingresso de novos veículos; a fiscalização preventiva e repressiva pelo município para coibir o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar dor ou sofrimento ao animal, bem como a utilização de animais doentes, feridos ou gestantes para puxar carroças; capacitação de veterinários da Secretaria Executiva de Direitos dos Animais (SEDA) e do Centro de Vigilância Animal (CVA) para o manejo e tratamento adequado dos animais; e a capacitação profissional dos condutores de veículos de tração animal.

Durante a segunda etapa estão previstas visitas de acompanhamento e monitoramento dos carroceiros e seus animais, com ações de incentivo de entrega voluntária dos animais para o CVA e a criação de programas de incentivo ao bem-estar animal. A última etapa consiste na emancipação do grupo de carroceiros, com a possível criação de uma cooperativa ou associação. Durante as manifestações de 2013, os carroceiros se mostravam contrários a medidas como a entrega do cavalo e a capacitação profissional, alegando que a prefeitura pretendia pagar um valor muito baixo.

Segundo o MPPE, em dezembro de 2015, o órgão recomendou que os gestores municipais realizassem a regulamentação da lei. Como não houve resposta, o Ministério Público optou por atuar judicialmente.

O Portal LeiaJá procurou a SEDA mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. Em abril deste ano, a pasta havia respondido que a lei estava em fase de regulamentação, o que exigia tempo, visto que envolvia outras secretarias como a de Mobilidade e Controle Urbano e a de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. 

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