Rocinha: Justiça nega habeas corpus a agentes de turismo
Decisão é referente ao caso da turista espanhola morta depois de ser atingida por um tiro, na favela da Rocinha, ano passado. Segundo a PM, o carro onde a vítima estava não obedeceu a ordem de parar no bloqueio
A Justiça do Rio negou habeas corpus aos donos da agência de turismo responsável pelo passeio que resultou na morte de uma turista espanhola, em outubro do ano passado, na favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. A decisão foi do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, relator do caso, da 2ª Turma Recursal Criminal.
Segundo a Polícia Militar, o carro onde estava Maria Esperanza Ruiz Jimenez, de 67 anos, não obedeceu a ordem de parar na blitz montada no Largo do Boiadeiro, um dos acessos à comunidade.
O habeas corpus foi impetrado em favor do casal Elaine Christina Araújo Fabris e Gian Luca Fabris, donos da empresa, e do motorista Carlo Zaninetta, que conduzia o Fiat Freemont envolvido no episódio. No entanto, a guia turística, Rosangela Reñones, também foi indiciada no processo.
Todos respondem por "expor a vida ou a saúde de outro a perigo direto e iminente", que corresponde ao artigo 132 do Código Penal e desrespeito ao artigo 66, do Código de Defesa do Consumidor, por "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
No voto, o relator enfatizou que era "público e notório o que a Rocinha vinha vivendo, havia mais de um mês antes da data do fato", referente à rotina de tiroteios e ratificou que a empresa de turismo não alertou sobre os riscos da visita.
"A conclusão do inquérito sobre o caso apontou de forma correta que todos os profissionais envolvidos tiveram responsabilidade na escolha da Favela da Rocinha como destino do passeio realizado por Maria Esperanza Jimenez Ruiz, de 67 anos, e seus familiares, e no deslocamento do grupo até o local", escreveu Flávio Nicolau na decisão.
O tenente da PM Davi dos Santos Ribeiro, que foi apontado como o autor do disparo, responde por homicídio. Contudo, o processo corre na 1ª Vara Criminal do Rio. Em audiência especial realizada no dia 6 de fevereiro, três dos réus firmaram acordo com o Ministério Público e pagaram uma multa de R$ 1 mil. Já a guia, Rosângela Reñones, está cumprindo 30 horas de serviço comunitário.