Homem é condenado por tentar matar vizinho por reclamação
Após se queixar de que a sujeira de sua casa estaria invadindo a sua propriedade, vítima foi alvejada com tiro de espingarda nas costas
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou um homem por tentar matar o vizinho após reclamação pela sujeira vinda do quintal do acusado. Por isso, o denunciado deverá cumprir seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na sentença, a juíza Adamarcia Machado destacou que o acusado atirou nas costas da vítima, empregando recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o denunciado criava alguns porcos e os restos de comida que colocava para os animais desciam para o quintal da vítima.
Diante disso, a vítima solicitou ao denunciado que providenciasse uma vala nos limites de seu terreno para escoamento dos dejetos, fato que por si só, motivou a tentativa de homicídio com o denunciado disparando um tiro de espingarda nas costas do ofendido.
Sentença
A juíza de Direito ressaltou que a forma como o denunciado agiu revelaram agressividade e explicou que, ao realizar a dosimetria, considerou a redução de metade da pena, seguindo o entendimento da jurisprudência.
“É válido ressaltar que o art. 14 do Código Penal prevê, em seu parágrafo único, que os redutores a serem considerados para a tentativa devem ser de 1/3 a 2/3, sem indicar os critérios para fixação, tendo a jurisprudência consolidado entendimento no sentido de que a aplicação do percentual deve decorrer da apreciação da quantidade da fase de execução percorrida, ou seja, quanto mais o agente se aproxima da consumação do delito, menor é a diminuição da pena e vice-versa”, esclareceu.
Com informações do TJAC