Aprovada cassação de empresas que usam trabalho escravo
Proposta aprovada na Câmara dos Deputados determina que a empresa perca o CNPJ e que seus dirigentes fiquem impedidos de atuar na mesma função por dez anos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas praticantes de trabalho escravo.
A proposta determina que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo tenha o registro cassado e que seus dirigentes fiquem impedidos de atuar na mesma função por dez anos. Além disso, a punição que pode resultar no fechamento do estabelecimento só poderá ser aplicada depois que a sentença condenatória for julgada na última instância da Justiça.
O parecer aprovado seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso não será necessária a deliberação do plenário da Câmara.
A legislação brasileira atual reconhece como trabalho escravo aquele em que o empregado é obrigado a trabalhar sob condições de ameaça, exploração, violência física ou psicológica, e também quando o indivíduo é forçado a trabalhar para pagar dívidas relacionadas à alimentação ou a moradia, por exemplo. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva e sem intervalo adequado para descanso, além de riscos à integridade física também é enquadrado como condição análoga à escravidão.
O código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa para as empresas que façam uso do trabalho escravo. A pena ainda pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivos que envolvam preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.