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A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

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Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

O ministro do TSE decidiu proibir manifestações políticas no Lollapalooza, colocando multa de R$ 50 mil caso elas ocorressem. Porém, ao que tudo indica, a decisão não terá efeito no festival.

Um advogado que acompanha o caso revelou que a ação – impetrada pelo Partido Liberal (PL) – indicou dados errados da empresa que realiza o evento, impedindo que o mandado seja entregue e, consequentemente, cumprido.

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“A parte é ilegítima, portanto, não tem como cumprir”, explicou o advogado Rodolfo Prado, junto à imagens que comprovariam o erro.

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A Associação dos Advogados (AASP) promoverá um webinar gratuito para discutir o tema "A proposta da Lei Geral de Custas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)". O evento on-line será realizado nesta sexta-feira (28), às 15h. Interessados devem realizar as inscrições no site de eventos da AASP.

O momento contará com dois painéis de exposição e uma cerimônia de abertura. Participarão do evento o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ); o conselheiro do CNJHenrique de Almeida Ávila; o presidente da AASP,  Renato Cury; dentre outros especialista convidados. 

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De acordo com nota de divulgação, o encontro tem o objetivo de debater os fundamentos econômicos e jurídicos da proposta da Lei. O link de acesso a sala do webinar será concedido pelo e-mail de cadastro do inscrito.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) interditou, neste sábado (18), uma pista de kart que estava funcionando de forma clandestina durante a pandemia de Covid-19. O local fica no Clube de Campo do Sítio do Pica-pau Amarelo na Estrada da Mumbeca, município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Além disso, o estabelecimento não tinha licença para funcionar. 

O Kartódromo do Tamboril, como é chamado o estabelecimento, já foi alvo de outras ações do Procon, mas estava fechado sempre que a equipe de fiscalização chegava. Após nova denúncia neste sábado, o órgão se dirigiu ao estabelecimento junto com a Polícia Militar e flagrou a realização de uma corrida, que foi interrompida, constatando então que o CNPJ apresentado pela empresa se refere, na verdade, a um escritório localizado no centro do Recife. Irregularidades como essa podem ser denunciadas ao Procon através dos telefones  0800.282.1512 e (81) 3181.7000. 

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Outras interdições

Em agosto de 2019, a jovem Débora Dantas, de 19 anos, teve o couro cabeludo arrancado após seu cabelo ficar preso em um kart enquanto ela e seu namorado participavam de uma corrida em um kartódromo montado no estacionamento de um supermercado em Boa Viagem, bairro da Zona Sul do Recife. A pele foi arrancada desde a altura dos olhos até a nuca da jovem. 

À época do acidente, o Procon interditou o Adrenalina Kart Racing do Supermercado Walmart e, posteriormente, o GKI Guararapes KartIndoor, localizado no estacionamento do supermercado Carrefour, no bairro da Torre, pois ambos funcionavam ilegalmente. Após apresentar a documentação necessária, apenas o kartódromo da Torre teve autorização para voltar a funcionar. 

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A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e substitui a instrução anterior, de 2016.

Segundo o órgão, o novo texto traz maior clareza aos contribuintes para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais, prevista já na primeira IN. "Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes", informa a Receita.

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Além disso, a IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criados pela Comissão Nacional de Classificações (Concla), e traz modificações que envolvem obrigações acessórias, nacionalização do atendimento e outros procedimentos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas praticantes de trabalho escravo.

A proposta determina que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo tenha o registro cassado e que seus dirigentes fiquem impedidos de atuar na mesma função por dez anos. Além disso, a punição que pode resultar no fechamento do estabelecimento só poderá ser aplicada depois que a sentença condenatória for julgada na última instância da Justiça.

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O parecer aprovado seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso não será necessária a deliberação do plenário da Câmara.

A legislação brasileira atual reconhece como trabalho escravo aquele em que o empregado é obrigado a trabalhar sob condições de ameaça, exploração, violência física ou psicológica, e também quando o indivíduo é forçado a trabalhar para pagar dívidas relacionadas à alimentação ou a moradia, por exemplo. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva e sem intervalo adequado para descanso, além de riscos à integridade física também é enquadrado como condição análoga à escravidão.

O código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa para as empresas que façam uso do trabalho escravo. A pena ainda pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivos que envolvam preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.

O Indicador Serasa Experian divulgou três dicas para a prevenção de fraudes nas instituições empresariais. “Fraude é um tema que preocupa toda empresa. Quando envolve operações ilícitas com o CNPJ, o principal documento do empreendimento, a situação pode se tornar ainda mais delicada”, diz o indicador por meio de nota oficial.

A primeira sugestão ressalta a importância do monitoramento da empresa. O indicador diz que acompanhar a situação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é essencial para prevenir fraudes com os dados do empreendimento e evitar transtornos na hora de negociar com clientes e fornecedores.

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A segunda dica sugere que haja o acompanhamento da situação do CNPJ. “Isso é algo que ajuda a acompanhar a saúde financeira da empresa e a garanti-la. Se houverem débitos indevidos ou qualquer problema que resulte na existência de fraude em algum momento, o responsável poderá intervir com mais facilidade e impedir que tenha surpresas desagradáveis.” 

A terceira e última sugestão diz que não só o acompanhamento do CNPJ é importante para resguardar a empresa. O monitoramento do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos sócios também pode prevenir fraude individual.

O Serasa Experian afirma que entre os meses de janeiro a abril de 2017, o Brasil apresentou 617.257 mil tentativas de fraude de identidade, o que representa, em média, um caso a cada 16,9 segundos.

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) a nova versão do aplicativo CNPJ da Receita Federal para dispositivos móveis. O programa permite que contribuintes acompanhem o andamento de solicitações de cadastro e modificações feitas no CNPJ.

Segundo a Receita, o aplicativo agora permite a inclusão de novos dados, como quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável; possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais de até 40 inscrições CNPJ diferentes; alertas sempre que houver alguma modificação nas solicitações; e possibilidade de gerar e imprimir o comprovante de inscrição e de situação cadastral, podendo compartilhá-lo com terceiros.

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A nova versão está disponível para download gratuito nas lojas virtuais Google Play, para dispositivos Android, e App Store, da Apple.

A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira (10), um aplicativo para consulta de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A ferramenta permite o acompanhamento de informações cadastrais sobre as empresas fazendo o acompanhamento de solicitações como endereço, porte da empresa e alteração de norma empresarial. O aplicativo também possibilita visualizar em um mapa a localização de uma empresa pelo seu CNPJ.

Consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o acesso a informações do Simples Nacional também estarão disponível. Só não será possível fazer inscrição no CNPJ por meio do aplicativo. Os principais usuários que serão atendidos pelo novo aplicativo serão, segundo o Fisco, empresários, contadores e despachantes. Par usar o app é preciso apenas do número do CNPJ. A ferramenta, chamada "APP CNPJ", já disponível para downloads em sistemas operacionais Android e IOS.

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Um serviço que permite ao consumidor consultar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da loja vai ajudar a evitar prejuízos financeiros e dor de cabeça para quem for comprar na Black Friday. Desenvolvido pela Serasa, o serviço, denominado VocêConsulta Empresas, funcionará da meia noite desta quinta-feira (28) até o domingo (1°), e permite uma verificação prévia sobre a empresa com a qual se fará o negócio, através da consulta gratuita do cadastro da instituição.

O VocêConsulta Empresas fornece informações sobre a situação do CNPJ da empresa, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e sua existência legal. “É uma ferramenta a mais que o consumidor tem para não cair nas ações dos golpistas”, diz a superintende de Serviços ao Consumidor, Maria Zanforlin, reforçando a importância do consumidor ter mais informações sobre seu prestador de serviços.

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Alguns casos da importância de se conhecer a empresa são os que envolvem desembolso antecipado, como compras online, pacotes de viagem, contratação de buffets, organização de eventos, serviços de filmagens e fotografias. Através do site o consumidor consulta o CNPJ da empresa, que aparece no rodapé dos sites das empresas ou nas seções “Quem Somos” ou “Fale Conosco”, e que devem, de acordo com o decreto federal 7.962/13, do Código de Defesa do Consumidor, serem exibidos nas páginas virtuais.

Com informações da assessoria

Para que o consumidor não seja enganado ou tenha frustrações na Black Friday, que acontece nesta sexta-feira (29), a Serasa Experian, com o VocêConsulta Empresas, entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro, vai permitir que o cidadão consulte gratuitamente um CNPJ de uma companhia com quem pretende fechar negócio. Normalmente cada consulta custa R$ 16,90.

O serviço fornece informações sobre a situação do CNPJ da empresa, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada. “É uma ferramenta a mais que o consumidor tem para não cair nas ações dos golpistas”, diz a superintende de Serviços ao Consumidor, Maria Zanforlin.

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Para utilizar o serviço, basta que o usuário acesse o site e digite o CNPJ a ser consultado a partir do primeiro minuto desta sexta-feira. Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na internet dados como nome, endereço e CNPJ. 

Cerca de 3,5 milhões de pessoas se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI) neste mês, de acordo com dados divulgados pelo Sebrae. Para se enquadrar nessa categoria, os microempreendedores precisam ter a renda anual até, no máximo, R$ 60 mil.

A grande maioria tinha mais de cinco anos de informalidade, ou seja, sem o devido registro. “Todos esses dados revelam como a criação da figura do MEI e suas condições facilitadoras em termos de custo para abertura de uma empresa foram determinantes para dar cidadania empresarial a milhões de empreendedores”, informa Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

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Cadastro - Ainda segundo o Sebrae, é importante que os empreendedores façam o cadastro, pois a iniciativa eleva o crescimento do negócio, com 68% dos MEI dos pesquisados com aumento nas vendas após o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Os interessados em efetuar o cadastro devem acessar o Portal do Empreendedor, neste link.

O CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial podem ser obtidos na hora, sendo necessário contribuir, mensalmente, com 5% do salário mínimo e, dependendo da atividade, mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS.

Após a decisão da Câmara dos Deputados que, nesta quarta-feira (17), aprovou projeto que impede os novos partidos de terem acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, a sigla que a ex-senadora Marina Silva pretende criar para disputar a Presidência da República em 2014, a Rede Sustentabilidade, conseguiu nesta quinta-feira na Justiça o direito de possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Com isso, militantes da ex-ministra podem iniciar alguns processos importantes - como arrecadação de verba e espaços para sedes regionais - para acelerar a coleta de assinaturas que efetivará a criação do partido.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza Dra. Cristiane Pederzolli Rentzsch. "Nada obsta que o partido político obtenha o CNPJ e atue na sociedade exercendo seus direitos civis de forma regular enquanto não é deferido o seu registro no TSE.(...) Ademais, a imposição normativa da Receita Federal constitui verdadeiro óbice para que o partido político em voga obtenha meios para angariar recursos e, assim, possa promover a obtenção de assinatura necessária para o apoiamento eleitoral, requisito necessário para o registro do seu estatuto", afirma a juíza.

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Depois de se constituir nos termos da legislação civil em fevereiro, a Rede teve o pedido de CNPJ negado pela Receita, por conta de uma Instrução Normativa interna que impede a concessão de CNPJ a partidos políticos que ainda não tenham registro no TSE. "É a primeira grande contribuição da Rede para o processo democrático. A partir de agora os partidos terão o direito e o dever de agir com transparência", diz André Lima, responsável pela área jurídica da Rede.

Segundo Lima, até agora as atividades do partido estavam sendo feitas de uma forma informal com a contribuição de militantes que cediam o seu CPF para poder efetuar qualquer tipo de ação. "A gente acaba tendo que fazer tudo no paralelo. O aluguel da sede está em meu nome, por exemplo. Com o CNPJ é possível ter uma contabilidade organizada, transparente e decente", diz.

A decisão judicial diz ainda que a norma da Receita acaba "se tornando um obstáculo intransponível para o próprio nascimento de pequenos partidos políticos, que acabariam tendo seu registro negado pela ausência de meio de captação de recursos, e por conseguinte, se tornando um entrave maior ao próprio exercício da democracia no País."

Sem o CNPJ, reforça Lima, a meta de atingir 560 mil assinaturas para a criação do partido é realmente dificultada. "A norma da Receita restringe o direito de novos partidos", afirma. De acordo com ele, não há um prazo definido para a obtenção do CNPJ, porém, é algo que não deve demorar para acontecer. De acordo com Lima, o último balanço realizado pela Rede, há mais ou menos 15 dias, contabilizava cerca de 150 mil assinaturas. Um segundo balanço deve ser divulgado no próximo dia 28.

O período para que as cidades realizem a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “número de inscrição principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), termina nesta quinta-feira (28). Segundo a Consultoria em Administração Municipal (CONAM) por tratar-se de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios deverão proceder às adequações.

Caso os municípios deixem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, o que ocorrerá é que a Receita Federal do Brasil (RFB) irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração. No entanto, para os municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos podem ser evitados.

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Segundo o especialista da CONAM, José Carlos Polo, não há um número exato de cidades que precisam se adequar. “Não há uma estatística que mostre o número exato de municípios que efetivamente precisam proceder a essas adequações, nem pela RFB nem pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional)”, informa o especialista.

O nome da razão social a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra ‘Município’, seguida pelo nome oficial da cidade (por exemplo: Município do Recife). O procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis na página eletrônica da Receita Federal.

A partir da próxima terça-feira (15) até o dia 8 de março, as empresas brasileiras podem fazer a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012. As informações sobre como fazer a declaração e fazer o download do aplicativo estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego e na página da Rais.

Essa declaração é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ, independentemente de terem empregados ou não. As empresas que não possuem funcionários e aquelas que tiveram as atividades paralisadas em 2012 são obrigadas a entregar a Rais Negativa.

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O preenchimento também é exigido para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A declaração é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, além de ajudar no registro da nacionalização da mão de obra e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outras utilidades.

A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.

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