Passagem de ônibus no Rio vai subir para R$ 3,95

A nova tarifa só poderá ser cobrado 10 dias após a retirada das ações judiciais do sindicato das empresas de transporte coletivo, Rio Ônibus

por Mellyna Reis sex, 01/06/2018 - 16:22
Fernando Frazão/Agência Brasil/arquivo Prazo para climatização total dos coletivos foi adiado mais uma vez, agora para 2020 Fernando Frazão/Agência Brasil/arquivo

RIO DE JANEIRO - O prefeito Marcelo Crivella confirmou nesta sexta-feira (1º) o novo valor da passagem de ônibus no Rio. Após fechar um acordo com o Rio Ônibus, sindicato responsável pelo transporte coletivo da cidade, tarifa subirá de R$ 3,60 para R$ 3,95. Contudo, o reajuste só poderá ser cobrado 10 dias após a retirada das ações judiciais movidas pelo sindicato, que chegam a R$ 180 milhões.

Segundo a prefeitura, o acordo so foi firmado após o Rio Ônibus assegurar contrapartidas como a climatização de toda a frota até 2020 - quatro anos após o prazo limite estabelecido na gestão do ex-prefeito, Eduardo Paes.

As empresas também se comprometeram a dar transparência aos dados de faturamento, lucro e custos das empresas, além de fornecer balancetes trimestrais das operações contábeis e financeiras. 

"O que todos precisam entender é que nós estamos há um ano e meio sem reajuste e, ainda assim, nós temos uma das passagens mais baratas da região. Em São Paulo, por exemplo, há um subsídio de R$ 3 bilhões, a população coloca esse valor para que a passagem, que seria de R$ 6,66 fique em torno de R$ 4", argumentou Crivella, complementando que estudos apontavam para uma tarifa de R$ 4,05 e a prefeitura conseguiur a redução.

O prefeito garantiu que as informações sobre o transporte coletivo ficarão disponíveis."A caixa preta não vai continuar. Os números do Rio Ônibus serão divulgados: quantos ônibus estão rodando, quais linhas estão trafegando, quantas pessoas estão passando nos coletivos, quem são os universitários, quem são os idosos, quem são as pessoas com deficiência, enfim, tudo isso será transparente", assegurou.

 O acordo ainda prevê que os consórcios passam a ter a obrigação de assumir, em até 24h, o controle de pelo menos metade das linhas operadas por uma empresa que venha a descumprir o contrato de concessão. A recomposição integral dessas linhas deverá ocorrer no máximo em 30 dias. 

Confira os principais itens do termo de conciliação firmado entre a Prefeitura e o Rio Ônibus:

1 - Climatização de 100% da frota até setembro de 2020, com o seguinte cronograma: a) Até 90 dias, contados da homologação judicial do presente acordo, um mínimo de 150 veículos

b) Até 31 de dezembro de 2018, 60% da frota

c) Até 30 de junho de 2019, 70% da frota

d) Até 31 de dezembro de 2019, 80% da frota

e) Até 30 de junho de 2020, 90% da frota

f) Até 31 de setembro de 2020, 100% da frota

2 - Rio Ônibus abre mão das causas jurídicas, no valor nominal de R$ 180 milhões;

3 - Abertura da " caixa preta" do Rio Ônibus. A Prefeitura terá todas as informações a seu dispor. Os consórcios ficam obrigados a apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da assinatura do presente termo, balancetes trimestrais de suas operações contábeis e financeiras;

4 - Rio Ônibus doará R$ 7 milhões destinados à compra de matéria-prima asfáltica para recapeamento das principais ruas do Rio;

5 - Rio Ônibus se compromete a doar recursos para aquisição de matéria prima (concreto) a ser utilizada no recapeamento de pistas do BRT. O valor ainda será definido;

6 - Os consórcios deverão, no prazo de 24h, assumir 50% das linhas operadas por uma empresa que descumpra essa obrigação,  de forma que seja garantida a prestação de serviços aos usuários. A recomposição integral deverá se dar em até 30 dias, respeitando-se a quantidade de veículos necessários para a adequada prestação de serviço;

7 - Uma vez apontada pela auditoria uma tarifa maior do que o estabelecido, os consórcios desde já renunciam ao valor da diferença encontrada, sendo mantida a importância de R$ 3,95. Caso a auditoria aponte uma tarifa menor do que a estabelecida, esta poderá ser imediatamente aplicada, respeitados os prazos contratualmente previstos. A diferença cobrada a mais no período deverá ser subtraída do valor tarifário encontrado, pelo tempo necessário para ressarcimento do montante cobrado a mais.

 

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