Pré-carnaval de Belém terá Lei Seca e controle de som

Detran-PA coloca agentes nas ruas da Cidade Velha a partir deste sábado (26) para fiscalizar o trânsito e punir o desrespeito às normas

sex, 25/01/2019 - 17:09

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA) inicia neste sábado (26), durante o pré-carnaval da Cidade Velha, em Belém, o trabalho de fiscalização para inibir o desrespeito às regras quanto ao uso do som automotivo, pessoas dirigindo bêbadas e demais infrações que colocam em risco a segurança viária. Uma equipe de 14 agentes de fiscalização atuará com equipamentos operacionais e tecnológicos - etilômetros, para verificação de nível de álcool no sangue, e decibilímetros, para medir a altura do som - que irão garantir a segurança e tranquilidade dos brincantes e moradores do bairro. Entre eles estão 

A maioria dos agentes estará engajada na operação Lei Seca, que é o nome popular atribuído aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que punem o motorista que é flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Os demais servidores serão distribuídos nas ações de fiscalização de regras ao uso do som automotivo nas ruas e postos de combustível, além das rondas ostensivas, as quais irão inibir infrações e estacionamento irregulares.

As ações de Lei Seca, ronda ostensiva e operações nos postos de combustíveis e de uso indevido de som automotivo, contará com o apoio das Polícias Civil e Militar, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Guarda Municipal de Belém. “Apesar dos rigores da fiscalização, consideramos que a parceria do cidadão é fator essencial para a redução de acidentes e de autuações. Precisamos que o condutor faça a sua parte. Comprovadamente, o álcool é um dos principais fatores de risco no trânsito”, explica o Diretor Técnico Operacional do Detran, Walmero Costa.

A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

Por Cristiani Sousa, da Agência Pará.

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