No Rio, todas as cadeiras dos ônibus serão preferenciais

Quem descumprir com a medida pagará multa de R$ 100, e poderá ser "expulso" do veículo por agentes municipais

por Victor Gouveia ter, 26/02/2019 - 14:20
Reprodução/camarasjc.sp.gov.br Empresas terão até 30 dias para sinalizar as advertências Reprodução/camarasjc.sp.gov.br

Foi publicado nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro, o decreto que determina que todos os assentos de transporte público [metrô, ônibus e VLT] sejam prioritários para obesos, gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e deficientes. Os usuários que se recusarem a ceder o lugar pagarão a multa de R$ 100, além de ser retirado coercitivamente dos veículos pela guarda municipal ou pelos agentes de segurança privada. O documento não deixa claro quem aplicará as multas.

As empresas de transporte terão 30 dias para instalar sinalizações de advertência nos veículos. Segundo o texto, para desfrutar da preferência, "o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento com identidade e o laudo médico atestando a sua condição".

De acordo com o decreto, considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, como paraplegia, tetraplegia e deformidade em membros. Em relação a deficiência auditiva, é válido para quem tem perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis ou mais, aferida em audiograma. Já as pessoas com deficiência visual são classificadas em casos de cegueira, baixa visão ou outros em que este sentido esteja gravemente comprometido. Os usuários com funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, entre outras, também serão beneficiados.

 

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