Suzane von Richthofen volta a ganhar saídas temporárias

Nova decisão permite que a detenta tenha direito às 'saidinhas' de Dia das Mães e Dia dos Pais

qua, 24/04/2019 - 10:54
Arquivo pessoal Benefício havia sido suspenso após Suzane ser flagrada em uma festa de casamento Arquivo pessoal

A Justiça de São Paulo voltou a conceder as saídas temporárias anuais de Suzane von Richthofen. Ela estava com as saídas suspensas após ser detida em uma festa de casamento em dezembro de 2018. A detenta foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e cumpre pena na penitenciária de Tremembé-SP.

Com a decisão, após a Defensoria Pública de São Paulo entrar com o pedido de habeas corpus, Suzane terá direito as chamadas 'saidinhas' de Dia das Mães e Dia dos Pais. Ela perdeu o direito a uma saída no período da Páscoa. O novo despacho, assinado pelo desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo considera que a presa não descumpriu as condições das saídas temporárias.

Suzane foi detida no dia 22 de dezembro de 2018 pela Polícia Militar após ser flagrada em festa de casamento durante saída temporária. No plantão judiciário, foi decidido que não houve descumprimento das imposições fixadas, devido à inexistência de previsão que impedisse a condenada de participar de eventos sociais, como casamento. Em fevereiro, entretanto, a 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté-SP suspendeu o benefício. A juíza da vez considerou que houve descumprimento porque Suzane estava em uma festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça, que é a casa da família do namorado em Angatuba.

A defesa de Suzane argumentou que a suspensão deveria ser considerada nula em razão da violação à coisa julgada, ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do juiz natural. A defensoria pontuou também que a punição era equiparada à falta disciplinar de natureza grave, pois a paciente permanecerá presa por mais um ano, justamente o período de reabilitação dos presos faltosos graves.

Na análise do pedido de Habeas Corpus, a 5ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve descumprimento, pois a presa deveria se recolher no local indicado no período entre 21h e 8h, além de estar proibida de frequentar bares, boates, lugares de reputação duvidosas e de consumir bebida alcoólica. O Boletim de Ocorrência da PM registra que o horário da detenção de Suzane ocorreu às 16h40. "Portanto, conclui-se que a paciente não descumpriu as condições, vez que a obrigatoriedade de se recolher no endereço declinado não foi infringida, recuperando-se o direito ao benefício", diz o despacho assinado por Cogan.

 

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