Advogado anexa contrato de submissão sexual ao processo

O 'Sr. Grey' brasileiro se confundiu e acabou protocolando um contrato entre "Dominador e Submissa", nos moldes do romance Cinquenta Tons de Cinza

por Victor Gouveia sex, 10/01/2020 - 09:19
Pixabay No documento, ele também exige ser chamado de "Sr. Grey" Pixabay

Inspirado no best-seller Cinquenta Tons de Cinza, um advogado causou a maior confusão ao se confundir e protocolar um contrato de submissão sexual entre ele e sua cliente, no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso. Na verdade, o processo solicitava uma indenização por danos morais contra uma seguradora.

A cliente buscou o advogado após ter o celular roubado e querer validar seu contrato com a empresa de seguros. No entanto, quando foi anexar o contrato com a seguradora, o advogado acabou colocando um contrato entre "o Dominador e a Submissa", nos padrões do livro Cinquenta Tons de Cinza, que virou uma trilogia de filmes devido ao sucesso de vendas.

"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", destaca a área referente aos termos fundamentais do documento assinado em outubro de 2019.  Inclusive, ele exige ser chamado de "Sr. Grey", nome do protagonista do romance.

O texto, com vigência de três meses, também pontua que o advogado responsabilizou-se pelo treinamento, orientação e disciplina adequada de sua cliente. "O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado explicar", diz outro trecho, que também assegura que "não sejam deixadas marcas permanentes pelo corpo da Submissa".

O juiz responsável pela ação comunicou ao advogado sobre o anexo errado e deu o prazo de 15 dias para que o retirasse dos autos do processo. "Determino ainda que o patrono proceda com a retirada do documento que conta no ID. 27286945, eis que estranho aos autos" determina o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu.

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