Covid-19: Pernambuco proíbe eventos com grande público

Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara determinou algumas medidas de segurança para o Estado

por Paula Brasileiro sab, 14/03/2020 - 19:08
LeiaJáImagens/Arquivo Medidas foram anunciadas pelo governador e seus secretários, neste sábado (14) LeiaJáImagens/Arquivo

Neste sábado (14), o governador de Pernambuco Paulo Câmara assinou um decreto com algumas medidas que visam a contingência do coronavírus no Estado. Entre as determinações estão o cancelamento de eventos, de qualquer natureza, públicos ou privados, com público superior a 500 pessoas. 

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Segundo o governador, a situação está sendo avaliada a cada momento e as determinações podem mudar ou, ainda, serem aumentadas. Ele ratificou, também, a importância de compartilhar informações em relação à prevenção além da atuação individual dos cidadãos: "(É preciso) reforçar que o papel da população é fundamental na questão da prevenção. Reforçar os cuidados com o grupo mais vulnerável em todo esse processo, que são os idosos. E todos nós também, porque todos nós somos potenciais transmissores". 

Já o secretário de saúde, André Longo, comentou que as "medidas devem ser proporcionais à fase que estamos vivendo". Pernambuco tem sete casos confirmados, sendo um deles de transmissão local. "Para a fase de hoje não há medida restritiva para eventos contínuos como o transporte público e as atividades de escolas e universidades", disse. 

Confira as medidas sancionadas no decreto deste sábado (14). 

Suspensão de eventos de qualquer natureza com público superior a 500 pessoas

Partidas de futebol, se mantidas, serão de portas fechadas, sem torcida. 

Emprego de requisição administrativa - o estado fica autorizado a requisitar bens de instituições privadas, relacionadas à área de saúde, para o enfrentamento do coronavírus, mediante pagamento posterior. 

Viagens de servidores públicos ficam suspensas, internacionais e nacionais, salvo autorização expressa do secretário da Casa Civil. 

Os servidores públicos que retornarem do exterior, mesmo que não apresentem sintomas, devem ficar em isolamento domiciliar pelo período de sete dias. 



 

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