Sancionada Lei que põe fim a validade de crédito do VEM

Com o novo texto da Lei 16.861/20 os créditos existentes nos cartões eletrônico do VEM não caducará após 180 dias

por Luan Amaral sex, 17/04/2020 - 20:09
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Com o novo texto da Lei 16.861/20 os créditos existentes nos cartões eletrônico do VEM não caducará após 180 dias Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O texto de autoria do executivo que prevê o fim do prazo de validade dos cartões eletrônico do VEM foi sancionado nesta sexta-feira (17) pelo governador Paulo Câmara, um dia depois da aprovação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A rápida aprovação da Lei foi comemorada. 

Com o novo texto da Lei 16.861/20 os créditos existentes nos cartões eletrônicos do VEM não caducarão após 180 dias, como acontecia anteriormente na Lei 14.474/11 relacionada a compra de bilhetes antecipados no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). Todos os tipos de cartões VEM: Trabalhador, estudantil, comum e outros estão inseridos no novo texto. 

"Ficamos satisfeitos com a rápida aprovação muito rápida pela Alepe e com a imediata sanção do governador. Essa decisão é um alento em um momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", afirmou Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco. 

 

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