PE: 9,4 mil agentes públicos receberam auxílio emergencial

No entanto, auxílio é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O beneficiário não deve possuir emprego formal ativo

sex, 19/06/2020 - 10:20
Leonardo Sá/Agência Senado Agentes públicos não têm direito ao benefício Leonardo Sá/Agência Senado

A Controladoria Geral da União (CGU) identificou 9.431 pagamentos do Auxílio Emergencial a agentes públicos municipais e estaduais em Pernambuco em maio. O montante de recursos envolvidos para pagamentos a esses servidores é de R$ 6.602.400.

 Em todo o país, a CGU identificou 317.163 pagamentos a agentes públicos com CPF incluídos para recebimento do auxílio. O valor para esse público é de R$ 222.987.000. As informações foram coletadas com o cruzamento da base de dados do benefício com outras bases disponíveis do Governo Federal.

Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 292.376 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

 Em Pernambuco, do total de agentes identificados, 22 são do Estado e 9.409 municipais. Os resultados têm como base os pagamentos efetuados no período de 1º a 31 de maio. A quantidade de pagamentos é maior que a quantidade de beneficiários, pois há pessoas que receberam duas parcelas em maio.

 O Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O beneficiário não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz também que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo não possuem direito ao auxílio.

 Segundo a CGU, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há a possibilidade ainda de que o CPF tenha sido inserido de forma indevida por outra pessoa.

 Os resultados foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis, além do Ministério da Cidadania. Caso seja confirmado que a pessoa não cumpre os requisitos, o Ministério da Cidadania deverá bloquear os pagamentos das parcelas não liberadas. O servidor público que tenha recebido valor indevido pode providenciar sua devolução no site do Ministério da Cidadania.

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