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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punição ao agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não acatar as regras e normas jurídicas vigentes. Pelo texto, tal prática, popularmente conhecida como “carteirada”, será considerada abuso de autoridade, sujeitando o infrator à suspensão do cargo de 1 a 4 anos. 

A conduta associada à prática da carteirada envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por “carteirada" quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.

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Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a “carteirada” é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.

“Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, disse o pessebista.

Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Controladoria Geral da União (CGU) identificou 9.431 pagamentos do Auxílio Emergencial a agentes públicos municipais e estaduais em Pernambuco em maio. O montante de recursos envolvidos para pagamentos a esses servidores é de R$ 6.602.400.

 Em todo o país, a CGU identificou 317.163 pagamentos a agentes públicos com CPF incluídos para recebimento do auxílio. O valor para esse público é de R$ 222.987.000. As informações foram coletadas com o cruzamento da base de dados do benefício com outras bases disponíveis do Governo Federal.

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Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 292.376 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

 Em Pernambuco, do total de agentes identificados, 22 são do Estado e 9.409 municipais. Os resultados têm como base os pagamentos efetuados no período de 1º a 31 de maio. A quantidade de pagamentos é maior que a quantidade de beneficiários, pois há pessoas que receberam duas parcelas em maio.

 O Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O beneficiário não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz também que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo não possuem direito ao auxílio.

 Segundo a CGU, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há a possibilidade ainda de que o CPF tenha sido inserido de forma indevida por outra pessoa.

 Os resultados foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis, além do Ministério da Cidadania. Caso seja confirmado que a pessoa não cumpre os requisitos, o Ministério da Cidadania deverá bloquear os pagamentos das parcelas não liberadas. O servidor público que tenha recebido valor indevido pode providenciar sua devolução no site do Ministério da Cidadania.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. Segundo a entidade, uma MP com esse teor dá a impressão de que o presidente Jair Bolsonaro deseja conseguir um "excludente de ilicitude".

"Considerando que o presidente vem desrespeitando, de forma reiterada e deliberada, as recomendações das autoridades da área de saúde, tanto nacionais como estrangeiras, de isolamento físico das pessoas para conter a propagação do vírus, uma MP com este teor dá a nítida impressão de ser uma tentativa de conseguir um 'excludente de ilicitude' para manter um comportamento irresponsável e nocivo à coletividade, concedendo-se uma autoanistia", diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Sousa.

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A medida provisória publicada na madrugada desta quinta-feira, 14, restringe o "salvo-conduto" às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano. Advogados ouvidos pelo 'Estado' apontam que a medida apenas reforça pontos que já existiam na legislação.

Impeachment

Na quarta-feira da semana passada, 6, a ABI encaminhou pedido de impeachment de Bolsonaro ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O texto alega prática de crimes de responsabilidade e atentados à saúde pública no combate ao novo coronavírus.

O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória nesta quinta-feira, 14, em que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".

"Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia", afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.

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A medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos - o que inclui o próprio presidente e ministros - não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado "erro grosseiro", a MP diz que será preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas".

Bolsonaro tem descumprido orientações de saúde da Organização Mundial de Saúde ao participar de manifestações de rua em Brasília, estimulando aglomerações. Suas atitudes durante a pandemia já foram alvo de notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais orientações.

Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

O projeto de lei que altera as regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de contas e pela Justiça deve ser sancionado pelo presidente Michel Temer, com possibilidade de incluir alguns vetos. A proposta passou pelo Senado e pela Câmara, onde foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, sem passar pelo plenário. Depois seguiu para o Palácio do Planalto, onde espera uma decisão do presidente até o dia 25 deste mês.

Um dos artigos, questionado pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Segundo o TCU, se esse ponto virar lei o agente público não será punido nos casos de negligência, imprudência e imperícia.

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Por outro lado, juristas renomados que atuaram na elaboração do PL 7.448/2017 enxergam nas mudanças a possibilidade de uma imputação mais justa de punições a servidores que, efetivamente, tiverem cometido crimes. "Ninguém quer acabar com o controle, mas sim direcionar essas ações contra o mau gestor", rebate o professor da FGV Direito São Paulo Carlos Ari Sundfeld, que é um dos responsáveis pela proposta.

O projeto prevê ainda que o órgão do servidor banque a sua defesa, caso o gestor público assim queira. Se este vier a ser condenado, tem de ressarcir os custos dessa defesa.

A área jurídica da Casa Civil ainda está analisando o texto, mas o presidente tem tratado o tema com auxiliares. Depois de se reunir na semana passada com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que é autor do projeto, Temer recebeu ontem quatro ministros do TCU. Eles reiteraram o apelo pelo veto integral ao projeto.

Temer também se reuniu com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, e a ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União, a quem pediu pareceres sobre o tema. "Vamos estudar e fazer as devidas recomendações. O debate deve seguir mais esta semana", disse Torquato. Ele afirmou que o presidente ainda não tem opinião completamente formada e que há argumentos dos dois lados. "O TCU é contra, mas também tivemos mais de 20 juristas renomados que se colocaram a favor. Agora, caberá ao presidente, como grande juiz deste processo, tomar uma decisão", completou.

Segundo auxiliares do presidente, apesar do apelo do TCU e de associações de magistrados, procuradores e auditores que querem o veto, há uma corrente contrária, que pede a sanção do texto e inclui uma importante parcela do empresariado. O setor produtivo reclama do que chamam de "apagão das canetas": agentes públicos acabam não respaldando algumas decisões com medo de serem responsabilizados por irregularidades que desconheciam no momento da assinatura. Em ano eleitoral e com a possibilidade de se lançar à reeleição, Temer quer se manter o mais alinhado possível ao PIB.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o veto ao projeto porque entende que o texto pode dificultar o combate à corrupção. Um dos artigos criticados é o que diz que "não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Em tese, se sancionada, o nova lei obrigaria a órgãos de fiscalização e da Justiça fazer um levantamento sobre os impactos econômicos, sociais e administrativos antes, por exemplo, de pedir a revisão de um contrato. A proposta, de acordo com procuradores, gera o risco de converter os órgãos de controle e da Justiça em órgãos de consultoria da própria administração.

Em nota, a assessoria de Anastasia, autor do projeto, afirmou que "o projeto não altera qualquer competência dos Tribunais de Contas, até porque é a Constituição Federal que prevê essas competências". Ele diz ainda que, em três anos, nunca foi procurado por órgãos que criticassem o projeto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil. Com isso, a pessoa fica impedida de assumir qualquer cargo se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com esse crime. A matéria segue para análise do plenário.

Para o relator da proposta, senador Magno Malta (PR-ES), uma pessoa que esteja sendo processado por um crime dessa gravidade não possui conduta compatível para exercer um cargo público eletivo. "Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum, uma vez que lhe faltariam a isenção, a moralidade, a probidade e a autonomia imprescindíveis para o exercício de tal função", escreveu Malta em seu parecer.

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O parlamentar destacou que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.

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