Advogada é condenada por constranger e humilhar porteiro
A mulher chamou o funcionário de 'pobretão' e 'incompetente'
A subsíndica de um prédio que agrediu verbalmente o porteiro deverá indenizá-lo em R$ 5 mil, decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher, que é advogada, chamou o funcionário de "pobretão" e "incompetente".
Conforme o processo, o porteiro foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno. Chegando lá, o trabalhador teria sido abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e ameaçou demiti-lo, dizendo que ele era incompetente.
O porteiro começou a gravar as agressões em seu celular, até que a advogada tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo. De acordo com o TJMG, o funcionário disse que procuraria a Justiça pelo constrangimento e ela respondeu: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça."
Na primeira instância, o homem teve seus pedidos negados. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da advogada e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.
O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação em seu local de trabalho. O desembargador destacou que o funcionário não revidou as ofensas em momento algo e fixou a indenização em R$ 5 mil.