Após proibir delivery, Prefeitura de Garanhuns é acionada

Advogados da cidade entraram com ação na Justiça após publicação de decreto que proíbe o funcionamento de delivery para restringir a disseminação do novo coronavírus

por Paula Brasileiro sex, 28/05/2021 - 14:24 Atualizado em: sab, 29/05/2021 - 11:33

Após a publicação do Decreto Municipal 045/202, que define medidas restritivas de combate à pandemia na cidade de Garanhuns, região Agreste de Pernambuco, na última terça (25), um grupo de advogados entrou com ação popular contra a prefeitura do município. A ação reclama a proibição do funcionamento de delivery para alguns comerciantes, além de vedação expressa ao funcionamento das feiras livres em todo município. 

Na ação, os advogados Lucas Xavier Bezerra dos Santos e Otávio Henrique de Lemos Bernardo questionam algumas restrições determinadas pela Prefeitura de Garanhuns. No documento, os autores afirmam: “O Sr. Prefeito Sivaldo Albino exarou e publicou o ilegal Decreto n°. 045/2021, parar restringir, além de proibir em alguns casos, o funcionamento do serviço de Delivery por alguns comerciantes além da vedação expressa ao funcionamento das feiras livres em todo o Município de Garanhuns. Longe de ser um ato que visa inibir os efeitos da COVID-19, que cresce em detrimento da ineficiência de nossos gestores, diga-se, em todas as esferas, em clara ofensa a isonomia o Sr. Prefeito prioriza somente alguns setores do comércio local”.

De acordo com o decreto, até o dia seis de junho, as feiras livres do  município deverão ficar fechadas, bem como lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis; acessórios e equipamentos para celulares; produtos de higiene, limpeza e cosméticos; aviamentos e tecidos, que também não poderão atender os clientes por delivery. A modalidade de entrega de produtos em casa fica permitida apenas para os setores de alimentos, distribuição de gás e água, medicamentos e produtos para a saúde, além de lojas de insumos e defensivos agrícolas. Ao que a ação popular também refuta: “O único meio que os comerciantes podem realizar suas vendas sem realizar grandes aglomerações, o senhor Prefeito tenta via ato ilegal proibir”.

Além disso, os advogados reclamam a proibição de funcionamento das feiras livres na cidade. “Não fosse bastante o disparate, o Ilegal Decreto incorre em nodal incoerência ao vedar o funcionamento, ainda, das feiras livres, que funcionam em espaços abertos, se bem fiscalizado e adotando as medidas de distanciamento, máscara e higienização, são poucos propícios a disseminação do vírus SARS-CoV-2.”

Procurada pelo LeiaJá, a Prefeitura de Garanhuns ratificou, através de nota oficial, a proibição do serviço de delivery para empreendimentos que não sejam dos setores de alimentação, saúde e insumos agrícolas. O comunicado esclarece ainda que a medida visa "impedir a movimentação interna em lojas de produtos não essenciais". 

Confira a nota na íntegra.

A Prefeitura de Garanhuns informa que somente produtos alimentícios, de saúde e insumos agrícolas estão autorizados para venda com entrega delivery.



A medida visa impedir a movimentação interna em lojas de produtos não essenciais e a circulação clandestina de clientes no interior das lojas, como vista em experiências anteriores.



Garanhuns, assim como mais de 60 municípios monitorados pela Secretaria Estadual de Saúde, vive um momento preocupante de crescimento dos números da Covid-19, com contágios crescentes, ocupação dos leitos de UTI, e, infelizmente, óbitos. A SES/PE chega a suspeitar que tenhamos em circulação uma nova variante do vírus no Agreste e, por isto, precisamos de medidas ainda mais restritivas de circulação de pessoas.



Pedimos à população a compreensão de que neste momento precisamos priorizar o combate à pandemia para salvar vidas. Solicitamos o reforço nas medidas de prevenção e que busquem ficar em casa neste período de vigência do decreto.


 

 

 

 

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