Cremerj suspende registro profissional de Jairinho
De acordo com o Cremerj, a suspensão é um recurso para proteger a população e assegurar a boa prática médica
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o registro profissional do médico e vereador Dr. Jairinho. O parlamentar está preso desde o dia 8 de abril junto com a namorada Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos de idade, que, de acordo com as investigações, teria sido morto por Dr. Jairinho, após sofrer espancamento no apartamento onde morava com o casal. Dias depois, a Justiça transformou a prisão temporária de 30 dias do casal em prisão preventiva.
De acordo com o Cremerj, a suspensão é um recurso para proteger a população e assegurar a boa prática médica. Paralelamente, o processo contra Dr. Jairinho está em andamento e corre em sigilo, seguindo as normas do Código de Processo Ético Profissional. As punições previstas em lei vão desde advertência até cassação definitiva do registro profissional.
Câmara
O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu, em reunião no dia 8 de abril, afastar o vereador do cargo que ocupava na comissão. Com a prisão temporária decretada pela Justiça, Dr. Jairinho ficará afastado do mandato após 31 dias de prisão, sem direito a salário, como determina o Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O advogado do vereador, Berilo Martins Netto, protocolou, no dia 21 de maio, a defesa prévia escrita do parlamentar no processo de quebra de decoro que corre no Conselho de Ética da Câmara Municipal. Com o recebimento do documento, o prazo para a fase de instrução processual teve início no dia 24 de maio.
Após a apresentação da defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias. Em seguida, finalizada a instrução, o relator vereador Luiz Ramos Filho (PMN), dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
Depois de concluída a tramitação no conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A perda de mandato é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos).