Funcionária obrigada a comer fast food será indenizada
Empregada era proibida de levar a própria alimentação ao serviço
A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast food Bob's, com unidade em um shopping de Belo Horizonte-MG, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária a comer sanduíche como refeição do dia. A empregada era proibida de levar a própria alimentação ao serviço e tinha que se alimentar de produtos produzidos pela própria empresa.
Provas também indicaram que, em alguns dias de trabalho, não era permitido à autora da ação, que era gerente da unidade, usufruir da integralidade do intervalo intrajornada. "Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada", diz a decisão.
Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por danos morais. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de R$ 3 mil.
A autora entrou com recurso, inconformada com o valor arbitrado. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador relator acolheu o apelo da mulher e aumentou a indenização para R$ 6 mil. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.