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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o estado indenize a atriz Cacau Protásio em R$ 80 mil por danos morais em decorrência de ataques racistas cometidos por militares do Corpo de Bombeiros. O fato ocorreu após a gravação do filme Juntos e Enrolados no pátio do quartel na Praça da República, no centro da capital, em 2019.

“A autora narra a gravação de vídeo clandestino por um dos agentes públicos e sua divulgação nas redes sociais. Aponta que foi alvo de preconceito, gordofobia e racismo, conforme publicações e áudios compartilhados em aplicativos de mensagem”, diz trecho da ação, complementando que a atriz argumenta que os atos ilícitos foram praticados por bombeiros militares. 

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Ainda segundo a ação, a atriz apontou que recebeu vários áudios por meio do aplicativo Whatsapp referentes ao vídeo filmado de forma clandestina, por um agente, dentro do Batalhão, com ela e dançarinos, que continham discurso de ódio.

A ação também mostra que os áudios foram compartilhados em massa e o caso foi divulgado amplamente na internet e demais veículos de comunicação, o que causou “infelicidade e constrangimento” à atriz. 

A reportagem entrou em contato com a assessoria da atriz e do Corpo de Bombeiros e aguarda um posicionamento.

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast food Bob's, com unidade em um shopping de Belo Horizonte-MG, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária a comer sanduíche como refeição do dia. A empregada era proibida de levar a própria alimentação ao serviço e tinha que se alimentar de produtos produzidos pela própria empresa. 

Provas também indicaram que, em alguns dias de trabalho, não era permitido à autora da ação, que era gerente da unidade, usufruir da integralidade do intervalo intrajornada. "Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada", diz a decisão.

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Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por danos morais. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de R$ 3 mil.

A autora entrou com recurso, inconformada com o valor arbitrado. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador relator acolheu o apelo da mulher e aumentou a indenização para R$ 6 mil. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A atriz Nanda Costa vai receber R$ 50 mil mais juros de indenização por dano moral do portal Terra, que utilizou imagens dela, despida, na reportagem 'Nanda Costa recusa Playboy, mas já apareceu nua em filme'. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor estabelecido em primeira instância e negou o recurso da atriz que pedia R$ 300 mil de indenização.

Na mesma decisão, os desembargadores também rejeitaram o recurso do portal de notícias em que alegava que não houve ato ilícito na publicação, já que a atriz é pessoa pública e, pela profissão, se expõe aos olhos dos seus admiradores. Pediu também a redução da indenização estabelecida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sob o argumento de que não utilizou as fotografias em peça publicitária, mas, sim, para ilustrar matéria jornalística.

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As imagens da atriz utilizadas, indevidamente, pelo portal foram extraídas do filme “Febre do Rato”. Na época da publicação, Nanda Costa interpretava a personagem Morena na novela “Salve Jorge”, transmitida pela Rede Globo de Televisão, e abordava o tráfico humano para prostituição. Devido ao sucesso do papel, ela recebeu e rejeitou o convite para posar nua na revista Playboy por um cachê de R$ 2 milhões.

Segundo o relator da ação, desembargador Gabriel Zefiro, o portal, com o nítido propósito de atrair mais leitores e curiosos, ilustrou a reportagem com fotos nuas da atriz, extraídas do filme, mesmo sabendo que ela havia recusado o convite para posar nua na revista por conta do papel desempenhado na novela, em que era vítima de tráfico humano e exploração sexual. “Caracterizado está, pois, o ato ilícito, ante a utilização não autorizada de imagens da autora. Tal fato, por si só, é capaz de ensejar o direito à indenização, independentemente de prova do prejuízo”, afirmou na decisão.

O magistrado acrescentou ainda que o direito de imagem, sobretudo de celebridades, tem inequívoco aspecto patrimonial, que não pode ser explorado por terceiros sem a devida autorização do respectivo titular. “Assim, se a ré se valeu das imagens nuas da atriz para fomentar a curiosidade do público na matéria veiculada (exploração comercial), locupletou-se indevidamente às custas da artista, dando azo à reparação material, acertadamente remetida à fase de liquidação de sentença”, concluiu.

Da assessoria de imprensa do TJ-RJ

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