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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), no estado de São Paulo, vai fazer concursos públicos voltados à formação de cadastro de reserva de analista judiciário e técnico judiciário. As vagas serão destinadas para as cidades de Campinas, Bauru e São José dos Campos. As inscrições ficarão abertas do dia 11 de setembro até 5 de outubro. 

Para o concurso de analistas, o cadastro de reserva será para as áreas de: contabilidade, estatística, arquivologia, comunicação social, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia de Segurança do Trabalho, medicina, medicina do trabalho, fisioterapia, serviço social e tecnologia da informação. Já no concurso de técnicos, as áreas disponíveis são: enfermagem do trabalho e tecnologia da informação. 

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Em caso de serem contratados os candidatos vão trabalhar 40 horas semanais, com salários de R$ 8.046,84 até R$ 13.202,62. A inscrição para os cargos de técnicos será de R$ 90,00 e de analistas R$ 110,00. Para pedir isenção da taxa de inscrição, os interessados tem de 11 de setembro a 14 de setembro. 

A inscrição será feita de forma exclusiva pelo site

Na manhã desta quarta (9), o Sindicato dos Rodoviários do Grande Recife voltou a paralisar o fluxo de ônibus no centro da capital em um novo ato contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE). A categoria alega que os empresários não cumpriram o acordo pelo fim de greve firmado com anuência da Justiça do Trabalho. 

A paralisação de seis dias dos motoristas de ônibus chegou ao fim na segunda (31), após o acordo feito com os empresários que garantia o reajuste linear de 4% e que os dias de greve não fossem descontados em folha. Conforme negociado, apenas dois dias seriam compensados com horas extras, num prazo de até 60 dias.

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No entanto, o sindicato denuncia que as rodoviárias Caxangá, Consórcio Recife e Metropolitana descontaram os dias não trabalhados nos contracheques deste mês. 

"Parece que os coronéis do transporte não aprenderam que a época do chicote e da sociedade sem lei acabou. Respeitem os rodoviários, respeitem a população. Cumpram o acordo já!", cobraram em um comunicado que indicava a possibilidade de novas paralisações.

Também em nota, a Urbana-PE assegurou que cumpriu o que foi decidido no acordo coletivo e que tem buscado o diálogo com o sindicato para evitar novas mobilizações. 

A Urbana-PE informa que as suas associadas estão cumprindo estritamente o que foi estabelecido no acordo coletivo com a categoria dos rodoviários. 

Confira o comunicado na íntegra:

"Não apenas as empresas de ônibus agiram corretamente na compensação das horas não trabalhadas durante a greve da campanha salarial, como se disponibilizaram a apresentar as apurações e prestar os esclarecimentos necessários ao Sindicato dos Rodoviários sobre o procedimento adotado. Entretanto, até o presente o momento, as empresas não obtiveram qualquer resposta das lideranças rodoviárias. 

Ao contrário do Sindicato dos Rodoviários, a Urbana-PE tem buscado o diálogo e seguido rigorosamente todos os termos do acordo firmado e das decisões judiciais sobre a matéria.  

Infelizmente, o Sindicato dos Rodoviários persiste em promover a desinformação, criando narrativas enganosas na tentativa de justificar os inaceitáveis transtornos que vem causando à população e à economia local." 

Enquanto a candidatura do senador Sérgio Moro (União Brasil) é questionada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a pré-campanha do ex-juiz da Operação Lava Jato em 2022, pelo Podemos à Presidência da República, gerou imbróglio na Justiça de São Paulo, culminando em uma ordem de bloqueio de R$ 2,3 milhões da legenda.

A constrição se deu a pedido da D7 Produções Cinematográficas, empresa contratada para a pré-campanha de Moro. Ela alega calote no contrato com o Podemos para a prestação de serviços de assessoria em comunicação social, marketing e publicidade de Moro.

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Inicialmente o ex-juiz lançou pré-candidatura à Presidência pelo Podemos. Sem apoio na legenda, ele migrou para o União Brasil, em abril de 2022, e desistiu da corrida ao Planalto.

Pelo União Brasil, Moro concorreu à vaga no Senado, pelo Paraná, e foi eleito com 1,9 milhão de votos. A cadeira do senador, no entanto, está sob ameaça - o parlamentar é alvo de ação que pede sua cassação por suposto caixa 2 nas eleições 2022.

O bloqueio das contas do Podemos foi decretado no início do mês pelos desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, quando a Justiça foi vasculhar as contas da legenda, encontrou somente R$ 6,287,25, que já foram penhorados.

O Podemos tenta reverter a decisão de 2º grau e, nesta segunda-feira, 31, teve uma vitória em primeira instância: a juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível de São Paulo, negou decretar um novo bloqueio de valores do partido, alegando que a medida seria um 'ato inútil'.

A magistrada ponderou que 'idêntica providência' foi realizada recentemente - em referência à ordem do Tribunal de Justiça - e que a produtora não foi satisfeita integralmente. "A providência requerida é incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo", ressaltou.

Flávia Poyares Miranda destacou que a D7 Produções Cinematográficas não comprovou que a situação patrimonial do Podemos mudou, 'com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos', desde a penhora dos R$ 6 mil.

A juíza instou a produtora a indicar novos bens do Podemos passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo de execução - onde são cobrados os valores pela empresa de comunicação.

O imbróglio na Justiça de São Paulo teve início ainda em 2022, com uma ação em que a D7 cobrou R$ 2.284.742,73 por 'inadimplemento' de contrato fechado com o Podemos. Ainda no ano da corrida eleitoral, o juízo de primeira instância chegou a bloquear R$ 2,3 milhões em sete contas da legenda.

Em setembro, em meio ao período eleitoral, o Podemos recorreu da constrição, alegando que os valores seriam usados para custear gastos partidários e assim seriam impenhoráveis. A solicitação foi acolhida em primeiro grau, o que fez a D7 levar o caso para o Tribunal de Justiça.

No início do mês, os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado consideraram que a tese de impenhorabilidade do Fundo Partidário não tem 'aplicação absoluta' no caso em questão. Segundo os magistrados, os valores cobrados estão ligados à despesas de propaganda e campanha eleitoral e assim não haveria impedimento para a quitação das dívidas.

"Diante desse cenário, reconhecer a impenhorabilidade do fundo partidário para o pagamento de referidas despesas é prestigiar a inadimplência do executado (Podemos), que não pode se utilizar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente (D7)", registrou o acórdão.

A greve dos rodoviários do Grande Recife chega ao sexto dia nesta segunda (31). Parte da frota sequer deixou as garagens, enquanto alguns motoristas pararam os ônibus no meio da viagem.

Sem acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) após a última tentativa de negociação, na quinta (31), o sindicato da categoria denuncia a jornada de dupla função imposta pelos patrões e cobra reajuste no salário, no ticket e outros benefícios.

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Ainda nesta segunda, às 9h, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) vai julgar o dissídio coletivo. A Justiça já havia determinado que 60% dos ônibus rodassem nos horários de pico, mas a adesão dos rodoviários à paralisação dificulta que o percentual seja alcançado.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) determinou que enquanto durar a greve dos rodoviários, iniciada nesta quarta-feira (26), a frota de ônibus deve ser de 60% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h). No restante do dia 40% dos coletivos devem estar nas ruas.

De acordo com o TRT-6, o descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para a quinta-feira (27), na sede do Tribunal. A decisão foi proferida pelo corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias, por delegação da Presidência da Corte.

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O Grande Recife Consórcio de Transporte garantiu que está “trabalhando para fiscalizar o cumprimento da determinação do TRT, fazendo com que a operação de transporte seja realizada para atender às necessidades da população da Região Metropolitana do Recife”.

O presidente do Sindicato dos Rodoviários da Região Metropolitana do Recife, Aldo Lima, reafirmou a continuidade da greve de ônibus na tarde desta quarta. A frota circula de forma reduzida desde o início da operação.

Empresas

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) se pronunciou, por meio de nota, afirmando ter iniciado o dia de hoje com apenas 27% da frota, alcançando, no final da manhã, o percentual máximo de 52% dos ônibus em circulação. 

Ainda conforme a Urbana-PE, a decisão do TRT-6 determina que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover bloqueios, praticar piquetes ou impedir os empregados que queiram trabalhar de fazê-lo livremente, autorizando, inclusive, o uso de força policial caso seja necessário.

"A Urbana-PE alerta que é responsabilidade do Sindicato dos Rodoviários cumprir a decisão judicial e que o seu eventual descumprimento poderá acarretar a ilegalidade do movimento, a aplicação de multa ao sindicato, o desconto dos dias parados e a qualificação de crime de desobediência".

 

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Com informações do TRT-6

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que é devida indenização por danos morais a um cobrador de ônibus que sofreu assaltos durante o trabalho. O entendimento unânime dos magistrados manteve a sentença do juiz Giovani Martins de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A condenação provisória, que envolve outras parcelas salariais e rescisórias, é de R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil o correspondente à indenização.

O empregado trabalhou para três empresas de um mesmo grupo econômico entre agosto de 2016 e fevereiro de 2021. Ele afirmou que houve 23 assaltos no período, sendo que os juízes confirmaram, pelo menos, 11 ocorrências. Após os episódios, ele voltava normalmente ao trabalho. Era oferecido atendimento psicológico, mas a consulta poderia demorar até mais de um mês, conforme testemunhas. Ainda, segundo os depoimentos, na maior parte dos casos não havia quem o substituísse.

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Para o juiz Giovani, está presente o nexo causal entre os assaltos e o dano moral sofrido pelo trabalhador, que, no caso, é presumido. O magistrado observou que há responsabilidade objetiva das empresas (sem necessidade de comprovação de culpa), pois a atividade desenvolvida implica, por si só, acentuados riscos.

“O abalo psíquico sofrido pelo trabalhador é inegável. A experiência vivenciada pelo autor, em circunstâncias de risco à sua vida e integridade corporal, dispensa a prova do prejuízo suportado, tratando-se de hipótese de dano "in re ipsa", destacou o juiz.

As empresas recorreram ao Tribunal para reformar a sentença, mas não obtiveram êxito. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, confirmou que em razão da atividade econômica de risco desenvolvida (transporte público), resta configurada a hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

“É certo que a mera ocorrência de assalto, independentemente do local e circunstâncias, torna presumível o abalo psicológico ao empregado, capaz de afetar a relação entre este e o trabalho prestado em benefício da reclamada. Eventual atendimento psicológico recebido pelo reclamante não altera este quadro”, concluiu o desembargador.

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto May e Alexandre Corrêa da Cruz. As partes não apresentaram recurso.

Da assessoria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, deve começar a julgar nesta segunda-feira, 13, em sessão sigilosa, a reclamação disciplinar contra o juiz Marcos Scalercio. O Tribunal Pleno do TRT-2, formado por todos 90 desembargadores que compõem a Corte, vai decidir se abre um processo administrativo para apurar as denúncias de 22 mulheres, entre advogadas e ex-alunas de um curso preparatório, que o acusam de assédio, importunação sexual e estupro.

O julgamento começa com a sustentação oral da defesa, a leitura do voto do corregedor do TRT-2 e a votação dos desembargadores. Se o processo disciplinar for aberto, testemunhas serão indicadas para depor, haverá apresentação de provas, audiências e, ao final, o interrogatório do juiz.

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A defesa de Scalercio anexou aos autos sua estratégia para tentar neutralizar o impacto dos relatos. Os advogados produziram um documento no qual buscam rebater uma a uma as denúncias a partir da recuperação de mensagens trocadas em redes sociais. Segundo a defesa, as conversas indicam que o magistrado continuou sendo procurado por algumas das supostas vítimas em diálogos amistosos.

Scalercio está afastado do cargo, por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde setembro do ano passado. Ele também foi demitido do curso preparatório Damásio Educacional, onde dava aulas para estudantes que iriam prestar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os relatos levados à Corregedoria do TRT-2 são semelhantes. As mulheres afirmam que o contato começava nas redes sociais e que o juiz passava a enviar mensagens de cunho sexual. Em alguns casos, segundo os depoimentos, ele oferecia ajuda profissional e ameaçava quem recusasse as investidas. Há também denúncias de abuso sexual.

As acusações chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras, que presta assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual. É quase uma centena de denúncias, mas nem todas foram incluídas no pedido de processo disciplinar. Os relatos foram colhidos a partir de formulários disponibilizados online. Esse é um dos principais pontos contestados pela defesa, que alega não ser possível confirmar a autenticidade das declarações ou rebater as acusações nos casos em que as mulheres preferiram não se identificar. É possível que o tribunal abra um processo disciplinar, mas descarte parte das denúncias se considerar que elas não obedecem a critérios mínimos de verificação.

Os advogados Leandro Raca e Fernanda Valone Esteves, que representam Scalercio, enviaram a defesa prévia no processo em novembro. O documento rebate a versão de cada uma das 22 mulheres.

Eles têm se desdobrado em montar uma estratégia que reverta ou pelo menos neutralize o impacto das denúncias contra o juiz do Trabalho. São advogados hábeis e metódicos, com protagonismo em ações importantes nos tribunais.

Uma das estratégias é tentar neutralizar as acusações por meio de cópias do que seriam conversas entre o juiz e as alegadas vítimas. Há mensagens que mostram que algumas corresponderiam o magistrado. Para a defesa, o teor das conversas, ora anexadas aos autos, pode afastar o peso das denúncias.

As mensagens foram trocadas em redes sociais, como Facebook e Instagram, porque o juiz não teria backup das conversas de WhatsApp.

Um dos casos é o de uma ex-aluna que declarou ter sido beijada à força pelo juiz. As conversas apresentadas pela defesa mostram que ela chegou a pedir a Scalercio para 'se esforçar pra me ver'. "Pena que foi pouco tempo", teria escrito a advogada após um encontro com o magistrado.

Outra ex-aluna disse que o juiz ofereceu uma carona e, sem o seu consentimento, tentou levá-la para um motel. De acordo com o relato, quando ela recusou, Scalercio tentou beijar e tirar as roupas dela dentro do carro. Na troca de mensagens entregue pelos advogados do magistrado, a mulher diz que se apaixonou e que se 'culpa por ficar pensando em você o tempo todo'. "Obrigada pela saidinha de hoje. Valeu a pena", teria enviado ao juiz.

A defesa também afirma que Scalercio recebeu fotos íntimas de algumas dessas mulheres, que foram preservadas para resguardar a intimidade, mas podem ser apresentadas se houver requerimento judicial. Argumenta ainda que as denunciantes continuaram seguindo o juiz nas redes sociais.

Os advogados ainda juntaram declarações de cinco ex-alunas e colegas de trabalho que saíram em defesa do juiz, em uma tentativa de contrapor a imagem de assediador.

A defesa tem trabalhado com assistentes técnicos e psicólogos sociais para entender e justificar o volume de denúncias. Uma das teses é a de que a divulgação do caso na imprensa tenha inflado o número de relatos.

Se Scalercio virar alvo de um processo disciplinar e, ao final dele, for considerado culpado das acusações, ele pode ser punido com aposentadoria compulsória, a pena mais grave na magistratura, remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Defesa

"A defesa do juiz Marcos Scalercio juntou ao processo provas que demonstram que as acusações feitas contra ele são inverídicas. São conversas de aplicativos de mensagens e em redes sociais que apontam que nunca houve assédio, e muito menos qualquer conduta violenta por parte dele em relação às denunciantes. Marcos Scalercio está confiante de que os julgadores acolherão essas provas e que a justiça será feita", escreveram os advogados Leandro Raca e Fernanda Valone Esteves, que representam Scalercio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de Goiás anunciou nesta sexta-feira (2) a abertura do novo concurso público com 29 vagas para as funções de técnico judiciário e analista judiciário com remuneração de até R$ 14 mil. Do total de vagas, duas delas são reservadas para Pessoas com Deficiência (PCDs) e 3 para pessoas negras.

Os candidatos que tiverem ensino médio completo podem se candidatar às 16 vagas abertas na função de técnico judiciário. A taxa para esta vaga é de R$ 70,00 e a remuneração varia entre R$ 7.591,37 e R$ 8.698,44.

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Para se candidatar às 13 vagas de analista jurídico é necessário pagar uma taxa de R$ 90,00 e ter ensino superior completo. O salário inicial é de R$ 12.455,30 e pode chegar a R$ 14.271,70. Ambas as vagas têm carga horária de 40 horas semanais.

Para ter sua inscrição aceita é exigida idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais, estar em dia com os deveres do serviço militar, ter aptidão física e mental para as funções do cargo, apresentar antecedentes criminais e documentos comprobatórios de escolaridade.

As inscrições começam no dia 5 de dezembro, às 10 horas, e vão até as 14 horas do dia 4 de janeiro de 2023. Pode solicitar isenção da taxa de inscrição quem for membro de família de baixa renda, doadores de medula óssea e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O pedido de isenção deve ser feito do dia 5 de dezembro até o dia 9.

A seleção se dará por aplicação de prova objetiva e de redação, com previsão de serem feitas no dia 12 de fevereiro de 2023. A validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás. Mais informações, edital e onde se inscrever podem ser encontradas no site da Fundação Carlos Chagas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) está oferecendo 10 vagas de estágio em Direito. As oportunidades estão disponíveis para as cidades baianas de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Candeias, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença, e Vitória da Conquista.

Para concorrer, o candidato deve ter idade mínima de 16 anos e estar matriculado e com frequência efetiva no curso de graduação em Direito, a partir do sexto semestre no momento da convocação.

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Ao ser contratado, o estagiário deve exercer funções em jornadas 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, referentes a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 862,87, acrescido de auxílio-transporte no valor equivalente a duas tarifas urbanas de Salvador, por dia de estágio realizado de forma presencial.

Os interessados podem se inscrever no período até o dia 19 de dezembro por meio do site do Ciee.

A classificação será feita através de prova objetiva, que será aplicada de forma remota também no site do CIEE, no mesmo período de inscrição. O exame vai envolver 35 questões sobre as seguintes áreas: língua português, direito trabalho, direito constitucional, direito administrativo e direito civil.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região prorrogou, até a próxima segunda-feira (19), as inscrições para o concurso público que oferece cinco vagas para analista e técnico judiciário nos estados do Amapá e Pará. Os salários, para as 20 áreas disponibilizadas no edital, variam de R$ R$ 7,5 mil para ensino médio a R$ 14,2 mil para o superior.

Para participar, os interessados devem realizar a inscrição no site da banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Vale ressaltar que será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 90 para concorrer a vaga de nível médio e R$ 100 para nível superior. 

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Segundo o edital do processo, a isenção dessa taxa poderá ser solicitada até a data limite de inscrição.

No ato da inscrição, o candidato deve selecionar, em ordem de prioridade, as localidades de jurisdição da Justiça do Trabalho 8ª Região onde deseja ser lotado, se for classificado.

O concurso é dividido em provas objetiva, com 60 questões de conhecimentos básicos e específicos, e discursiva. Ambas serão realizadas no dia 6 de novembro, em Macapá e em cidades do estado do Pará.

Somente será admitida uma solicitação de inscrição por turno de provas. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo de nível superior e/ou para um cargo de nível médio.

Por Joice Silva

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, na Bahia, anunciou a realização de um concurso público que visa a formação de cadastro reserva. As oportunidades são para profissionais de níveis médio/técnico e superior com remuneração inicial de R$ 7.591,37 para nível médio, e R$ 12.455,30 para nível superior, que corresponde ao vencimento básico e à gratificação judiciária.

 as oportunidades são para funções de agente da polícia judicial, analista judiciário na área de apoio especializado (especialidade engenharia elétrica), analista jurídico na área administrativa  (especialidade contabilidade), analista jurídico na área de apoio especializado (especialidade medicina), entre outros.

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Os interessados podem se inscrever através do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca realizadora do certame, a partir das 10h do dia 15 de setembro até às 14h do dia 11 de outubro. A taxa de candidatura varia de R$ 110,00 a R$ 160,00.  

O processo seletivo será realizado por meio de provas objetivas e uma prova discursiva na forma de redação para todo os cargos. Além disso, também haverá uma prova prática (TAF) para o cargo de agente da polícia judicial. As primeiras avaliações têm aplicação prevista para o dia 4 de dezembro. 

A lista completa de vagas e demais informações podem ser encontradas no edital de abertura do processo seletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região na Paraíba divulgou, nesta segunda-feira (15), o edital de seu novo concurso público. O certame tem como objetivo o preenchimento de 4 vagas nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, além da formação de cadastro reserva.  

A remuneração Mensal é composta por vencimento básico e Gratificação Judiciária (GAJ). O profissional que atuar como Técnico Judiciário receberá R$ 7.591,37; e como Analista Judiciário receberá R$ 12.455,30. 

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Especialidades

As especialidades para cada cargo são:  

Analista Judiciário 

Área Judiciária;

 Área Administrativa - Sem Especialidade; 

 Oficial de Justiça;

Avaliador Federal;  

Arquiteto;  

Técnico Judiciário 

Inscrições 

As inscrições podem ser feitas através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a executora do certame, entre 22 de agosto e 20 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 75,00 para nível médio/técnico e R$95 para nível superior. Haverá Isenção da taxa para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda. 

Seleção

Para os candidatos de todos os cargos e especialidades será aplicada uma Prova Escrita Objetiva, com acréscimo de uma prova escrita discursiva para o cargo de Analista Judiciário e uma prova de redação para Técnico Judiciário. Já para a função de técnico judiciário - polícia judicial será aplicado um teste de avaliação física. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa e Campina Grande - PB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no estado de Minas Gerais, publicou o edital do concurso público para a formação de cadastro reserva. As oportunidades são para os cargos de analista e técnico judiciário, nos níveis superior, médio e técnico, com salários iniciais que podem chegar a R$ 14.271,70.

As inscrições serão abertas nesta quinta-feira (11) e podem ser realizadas até 9 de setembro, no portal da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC). A taxa de candidatura para os cargos de Técnico Judiciário é de R$ 90 e R$ 110 para Analista Judiciário.

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Os candidatos serão avaliados a partir das etapas de provas objetivas e provas discursivas. As provas objetivas serão aplicadas na provável data de 23 de outubro.

Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT- 16ª Região) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), o edital de abertura de concurso público referente ao provimento de sete vagas em cargos de níveis médio e superior. As inscrições serão abertas nesta segunda, às 16h, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. Os interessados podem se candidatar até o dia 6 de setembro.

As vagas são para o cargo de analista judiciário, em nível superior, com oportunidades para as áreas de administração, contabilidade, biblioteconomia, engenharia, estatística, medicina, odontologia e especialidade tecnologia da informação (TI). Há ofertas também para a função de técnico judiciário, em nível médio, com oportunidades para especialidade em administração, enfermagem e TI. 

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Os profissionais do cargo de analista judiciário receberão um valor total de R$  12.455,30, proveniente do salário de R$ 5.189,71 mais a gratificação jurídica de  R$ 7.265,59. Já a função de técnico judiciário tem remuneração de de R$ 7.591,37, referente a ao salário de R$ 3.163,07 mais o valor de R$ 4.428,30 da gratificação jurídica.

O TRT- 16ª Região informa que haverá reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) e 20% para as autodeclaradas negras. Para concorrer, é preciso ter idade mínima de 18 anos, apresentar diploma de conclusão de curso em nível superior ou nível médio, não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, entre outros requisitos dispostos no edital.

O concurso será realizado por meio de uma única prova objetiva, que será aplicada no dia 6 de novembro de 2022, entre as 9h e às 16h para o cargo de analista e entre as 15h e 19h, para as vagas de técnico. Além disso, haverá a realização da perícia médica dos candidatos autodeclarados com deficiência e a heteroidentificação dos autodeclarados negros, sendo ambas de caráter eliminatório.

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público de servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT) da 23ª Região. Além das vagas imediatas, também terá a formação de cadastro reserva.  

Ao todo serão preenchidas duas vagas, sendo uma para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação e outra para Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação, além de 17 vagas destinadas ao cadastro reserva.  

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Interessados podem se candidatar as vagas até o dia 29 de julho, através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para o cargo de Técnico Judiciário (nível médio) e R$ 95 para Analista Judiciário.  

A remuneração inicial para cargos de Analista é de R$12.455,30 e R$ 7.591,37 para Técnico Jurídico.  

As provas serão realizadas em Cuiabá (MT), em 11 de setembro de 2022. Caso o número de inscritos supera as expectativas iniciais, as provas poderão ocorrer em munícipios da região metropolitana da cidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou, no dia 18 de março, o afastamento imediato de funcionários da Associação Pedagógica Waldorf do Recife, que se recusam a tomar a vacina contra Covid-19. A decisão partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE).

O processo foi movido diante da recusa da instituição de ensino em adotar medidas de prevenção no enfrentamento da pandemia. A decisão foi assinada pela Juíza Cassia Barata de Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, e define que funcionários da escola, cujo esquema vacinal não foi iniciado, sejam afastados das atividades presenciais. No entanto, podem desempenhar o trabalho de maneira remota até a vacinação.

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Além disso, a Waldorf Recife será obrigada a exigir o comprovante vacinal a funcionários, assim como, a prestadores de serviço para acessar o ambiente de trabalho. A determinação não é válida para colaboradores que possuem declaração médica que contraindica a imunização.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho deve ser cumprida em um prazo de 30 dias e a não aplicação está passível de multa diária no valor de R$ 5 mil. A escola teria um prazo de 15 dias para contestar a decisão. 

O que diz a escola

O LeiaJá entrou em contato, por telefone, com a Escola Waldorf Recife. Através de nota enviada à reportagem, a instituição de ensino afirma que "sempre cumpriu com zelo todas as determinações e protocolos vigentes", assim como, as orientações da Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 

Ainda segundo o comunicado, a decisão do MPT partiu de "premissas equivocadas". Ao finalizar a nota,  a Associação Pedagógica Waldorf salienta que "irá comprovar que o inteiro teor da liminar expedida pela Justiça do Trabalho já vinha sendo cumprido e irá realizar os ajustes internos para seguir as novas orientações e protocolos". 

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU). 

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

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  “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou. 

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.” 

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”. 

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas. 

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Debates Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.  Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou. 

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.” 

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

Uma empresa de limpeza terceirizada e o Detran do Amazonas foram condenados a pagar R$ 44 mil aos familiares de uma prestadora de serviço que foi infectada pela Covid-19 aos oito meses de gestação e morreu em decorrência do vírus.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

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Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava entubada.

Na primeira instância, a empresa terceirizada e o Detran-AM foram condenados a pagar o montante de R$ 365 mil. No entanto, o TRT-11 julgou o recurso do Detran e determinou que esse valor fosse reduzido para R$ 44 mil.

Segundo o tribunal, existem provas que mostram que a trabalhadora atuava no seu serviço sem máscara de proteção, em várias situações. Por conta disso, os desembargadores entenderam que houve "culpa recíproca".

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento).

“Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.

E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Sicredi Araxingu, uma cooperativa de crédito, foi condenada a pagar indenização por danos morais à uma ex-funcionária vítima de racismo e assédio. A decisão foi da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e não cabe mais recursos.

Segundo os autos, a mulher começou a trabalhar na empresa em 2013 e durante toda a vigência do contrato foi vítima de ofensas proferidas pelo seu gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.

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Em um dos episódios, em que foi destratada na frente de outros colegas de serviço, a trabalhadora resolveu fazer uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mas a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção ao caso.

No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o trabalho chorando com medo do tratamento que receberia, motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.

Testemunhas

Os colegas de trabalho que foram testemunhas no processo confirmaram que haviam cobranças excessivas e desnecessárias, além de frequente tratamento ríspido.  Também presenciaram, por diversas vezes, a trabalhadora abalada emocionalmente em razão do tratamento do superior.

Terror psicológico

A relatora do processo no Tribunal, a desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico, que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.

“No caso, a prova oral é cristalina e robusta quanto ao tratamento depreciativo, dispensado à autora de forma reiterada por seu superior hierárquico, consoante a sua capacidade profissional, bem como acerca dos transtornos psicológicos por ela sentidos em decorrência desta relação interpessoal danosa”, explicou.

Indenização

A decisão da 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Água Boa, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil.

Com informações da assessoria

Uma mulher foi demitida por justa causa após comparecer ao local de trabalho durante licença médica, devido ao diagnóstico de Covid-19. A funcionária, que exercia a função de assistente de alimentos e bebidas em um condomínio em Santos, localizado no litoral de São Paulo, além de não respeitar o isolamento, não usou equipamentos de proteção no ambiente corporativo.

A decisão da empresa não foi aceita pela mulher, que levou o caso à esfera jurídica. No entanto, nesta segunda-feira (6), a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a decisão e reconheceu a justa causa. A decisão foi da desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva foi sob a justificativa de que "comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes".

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“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, apontou a magistrada.

De acordo com a comunicação do TRT-2, a profissional pernoitou no condomínio, que segundo ela, foi a convite de um morador. Além disso, durante a permanência no local, a mulher não fez o uso de máscara, colocando em risco residentes e demais funcionários do espaço.

“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, ressaltou, por meio da assessoria, Jane Granzoto Torres da Silva.

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