Filhos também podem pagar pensão alimentícia para os pais
O advogado e professor especialista em Direito Civil, Rafael Ribeiro, comentou sobre alguns mitos relacionados ao tema
O goleiro Bruno voltou a ser notícia neste mês com o pedido de prisão da Justiça do Rio de Janeiro pela dívida de mais de R$ 90 mil em pensão alimentícia para seu filho com Eliza Samúdio. O sistema jurídico brasileiro aponta a inadimplência como a única hipótese de reclusão na esfera cível.
No primeiro semestre deste ano, 11.741 pessoas foram presas em São Paulo por deixar de oferecer o sustento dos filhos, segundo o Tribunal de Justiça. A inflexibilidade dos avós da criança para um novo acordo fez com que a esposa de Bruno lançasse uma vaquinha online para evitar a prisão do marido. Em dois dias no ar, o valor arrecadado atingiu R$ 20 mil. Até o momento, 274 pessoas contribuíram e a campanha se aproxima dos R$ 25 mil.
O advogado e professor de Direito Civil e Empresarial, Rafael Ribeiro, comentou que a pensão alimentícia é um dos assuntos mais cheio de mitos e muita coisa não condiz com a realidade jurídica.
"Um deles é que apenas teria direito ao pagamento a mãe solteira, mas na verdade, tanto a mãe, como o pai que cuide da criança tem direito de pedir. Ex-cônjuge também tem direito de pedir e os irmãos podem acabar pedindo entre si, se necessário for", explicou.
A Justiça também prevê que os pais podem pedir pensão aos filhos, desde que comprovem a real necessidade de alimentação. A idade avançada ou casos de doença muitas vezes limitam a autonomia e a capacidade de trabalhar para assegurar o próprio sustento. Esse tipo de pensão se estende aos avós e tios que foram tutores da criança. "É uma situação excepcional, onde os filhos maiores de idade teriam de pagar pensão alimentícia para os pais", descreveu.
Sem regra de cálculo definida, o valor do pagamento é determinado em uma relação de equilíbrio entre a possibilidade, a capacidade e a proporcionalidade imposta ao pagador. De um lado se verifica quanto o solicitado pode arcar e do outro, quanto o solicitante precisa receber para as despesas.
Regra geral
Em regra, todo o filho menor de 18 anos tem direito a receber a pensão alimentícia, que pode ser paga até os 24 anos se ele estiver estudando no ensino superior.
"Porém, existe decisões que ultrapassam essa idade, caso comprovadamente o filho esteja terminando a faculdade ou esteja em uma especialização. Alguns julgados você vai ver falando de mestrado", apontou Rafael.
Antes de dar entrada no pedido de pensão à Justiça, o responsável pela guarda deve reunir os documentos que comprovem a necessidade do pagamento e a vinculação com quem deve pagar. O advogado orienta que o solicitante procure um profissional especialista em Direito Família para auxiliar nos procedimentos para o pedido.
"São vários detalhes que as pessoas acabam deixando passar pensando que simplesmente é chegar lá, pedir e que vai conseguir o quanto quis. Não é bem assim", sinalizou.