Homem que provocou acidente para matar ex-esposa é julgado

Guilherme Lira, preso em 2018, é réu por ter provocado acidente de carro com o objetivo de vitimar a ex-esposa. Ele abandonou o local da colisão e não prestou socorro à vítima

por Vitória Silva seg, 10/04/2023 - 12:50

É julgado nesta segunda-feira (10), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, o réu Guilherme José Lira dos Santos, acusado de feminicídio pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após matar a ex-esposa em uma colisão de carro, em novembro de 2018. A vítima foi a engenheira Patrícia Cristina Araújo dos Santos, à época com 46 anos. 

A acusação acredita que o preso, já divorciado de Patrícia no período, coagiu a ex-mulher a entrar em seu veículo e provocou um acidente no intuito de matá-la, ao jogar o carro contra uma árvore na rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista. A mulher faleceu no local e o acusado teve ferimentos leves. Guilherme foi preso à época e solto em janeiro deste ano, aguardando o julgamento. Em março, foi novamente detido e tornou-se réu. 

"Inicialmente, haverá a oitiva das testemunhas, arroladas em momento próprio pela acusação e pela defesa. São oito da acusação e mais 10 ou 11 da defesa. Após a oitiva, e nisso inclui-se também esclarecimentos dos peritos, terá início o interrogatório do cidadão, que poderá responder às perguntas ou fazer uso do seu direito constitucional ao silêncio. Ultrapassada a fase do interrogatório, será iniciada a fase dos debates entre as partes", disse a juíza Fernanda Moura de Carvalho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

De acordo com Fernando, pela complexidade do caso e também pelo número de testemunhas, o júri deverá entrar em um segundo dia de escuta e apurações. O advogado de Guilherme, Rawlinson Ferraz, compartilha do mesmo entendimento do caso. 

"Com certeza todas as testemunhas e peritos são ouvidos hoje. No julgamento, traremos o que já está dito nos autos: que trata-se de um acidente. As pessoas, às vezes, querem criar motivo onde não existe. Foi um infeliz acidente, lamentamos profundamente, mas foi isso aí que aconteceu", disse a defesa. 

A acusação  

Guilherme José Lira dos Santos é julgado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio. 

A acusação, por parte do MPPE, convocou cinco testemunhas e três peritos criminais; já a defesa, que defende a tese de homicídio culposo, conta com, pelo menos, os depoimentos de cinco testemunhas e dois informantes, sendo um deles o filho do casal, Pedro Vanderlei, de 18 anos. A segunda filha do casal, hoje com 16 anos, não fará parte do rol. 

Guilherme e Patrícia foram casados por 19 anos e ficaram divorciados por quase um ano, até a morte da engenheira. Para a família, não há dúvidas de que se tratou de um feminicídio. Segundo os familiares, Guilherme era possessivo e controlador, mas a conturbação no relacionamento não era de ciência da família. Todos tiveram acesso às mensagens de texto que revelavam a rotina de abuso psicológico apenas após o acidente.

"Não há dúvidas [sobre a acusação], pois as conversas entre eles, no celular, indicam que o crime foi intencional. Ele ameaçou, por mensagem, colocar os meninos [os dois filhos do casal] em um carro e jogá-los contra um poste, para 'causar remorso pelo resto da vida' de Patrícia. Ele tentou suicídio duas vezes. Se tenta contra a própria vida, tem coragem de tentar contra a dos outros. E também tem a frieza dele de sair do carro e deixá-la sozinha lá", relatou Marcílio Araújo, de 66 anos, tio e professor de Patrícia. 

Julgamento foi adiado uma vez 

Inicialmente, o júri popular deste caso foi marcado para o dia 20 de março. Foi adiado para o dia 10 de abril porque a juíza Fernanda Moura atendeu pedido do MPPE e da Assistência da Acusação, após haver sido certificada por oficial de justiça sobre a impossibilidade do comparecimento de duas testemunhas. Foi alegado, pelos pedidos, que uma das testemunhas não poderia comparecer por motivo de saúde e a outra por se encontrar fora do estado. 

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