Beira-Mar: Seguradora negou indenização, diz advogada

O processo judicial para pedir indenização dos imóveis condenados existe desde 2009

por Rachel Andrade sex, 07/07/2023 - 17:43
Luan Amaral/LeiaJá Imagens Escombros do edifício que desmoronou nesta sexta-feira (7) em Paulista Luan Amaral/LeiaJá Imagens

O prédio que desabou nesta sexta-feira (7) no Conjunto Beira-Mar, no Janga, bairro de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), estava interditado pela Defesa Civil. Segundo a advogada Janielly Nunes, representante legal dos proprietários dos apartamentos atingidos, o processo judicial que pede indenização pelos imóveis condenados existe desde 2009. 

A jurista afirma que o edifício foi interditado pela Defesa Civil, devido a problemas estruturais, como a exposição de vigas do imóvel, caso que gera risco de desabamento. “As ações foram ajuizadas, requerendo indenização pra recuperar os imóveis que têm vistas de construção, essas pessoas ainda não receberam, esses processos têm perícia feita, já dizendo que de fato existiam os vistos que agora foram constatados, inclusive com ameaça total de desmoronamento, agora também constatado, e a gente está pedindo nessa ação que eles recebam indenização pra resolver o problema da casa própria e resolver a vida definitivamente”, ela conta. 

Equipes seguem nas buscas pelas vítimas. Foto: Luan Amaral/LeiaJá Imagens

Nunes explica que o pedido de indenização foi feito à seguradora do prédio, que é a SulAmérica. No entanto, a cobertura foi negada pela empresa ainda em 2009. “Existe inclusive uma negativa de cobertura juntada aos autos. O pedido de indenização é desde 2009, e a ação continua tramitando. Esse processo ainda não tem sentença, a gente tá aguardando o julgamento”, ela comenta. Será adicionado ao processo o fato do desmoronamento parcial do prédio, e a advogada acredita que a resposta pode mudar. 

Após a desocupação total do prédio, os moradores deveriam receber um auxílio de custo para pagar aluguel em outro local. O processo pedia ainda a disponibilidade de guarda e vigilância, por parte da seguradora, para impedir a ocupação indevida e a depredação do patrimônio privado. “Em outros momentos a gente soube que o vigilante teria saído, foi informado nos autos e pedido novamente”, explicou Janielly.

Os proprietários aguardam reavaliação do processo para que as indenizações sejam realizadas. 

 

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