TJPE manda prefeitura do Recife desocupar Centro do Idoso
Juiz determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Governo do Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence.
“Reconhecendo em juízo de verossimilhança, que os vícios do Termo de Prestação de Contas e Cooperação Técnica suscitados em juízo são aptos a ensejar sua nulidade, concedo, com base nesse fundamento, o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada em favor do Estado de Pernambuco”, argumentou o juiz em sua decisão.
Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral promete oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional.
Foto: Miva Filho/Secom
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.
Com foco em reabilitação, a promessa é que o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional.
O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.
No dia 30 de dezembro do ano passado, Paulo Câmara cedeu o imóvel à Prefeitura do Recife. Entretanto, a atual gestão estadual identificou indícios de irregularidades no processo de cessão e abriu um processo administrativo, que identificou 'múltiplas irregularidades'.
Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.
Na decisão desta quinta-feira (17), a Justiça considerou nula a cessão para o município do Recife. Foi a primeira decisão judicial concedendo a posse do imóvel para um dos dois lados.
Com informações da assessoria