Prazo de desincompatibilização acaba neste sábado (7)

Caso descumpram a determinação, que tem por base a Lei Complementar nº 64/1990, ficarão inelegíveis

qui, 05/04/2012 - 09:10

Secretários estaduais, municipais, magistrados e defensores públicos que terão seus nomes lançados nas próximas eleições municipais têm até o próximo sábado para deixar seus cargos. Caso descumpram a determinação, que tem por base a Lei Complementar nº 64/1990, ficarão inelegíveis. Os que pretendem disputar o cargo majoritário, quem exerce essas funções deve entregar seus cargos quatro meses antes do pleito, no dia 7 de julho. Neste caso, a desobediência também acarreta em inelegibilidade, conforme prevê a Lei 64/90 da Constituição Federal.



Majoritária - Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.



Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.



Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.



A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.



Proporcional- Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

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