Justiça fiscalizará entrada de menores nos shows Paul

Haverá 25 fiscais da Justiça no estádio do Arruda

qui, 19/04/2012 - 14:23

A programação cultural intensa no próximo final de semana nas cidades de Olinda e Recife deixará em alerta a justiça. Isto porque todo show que envolve bilheteria e sugere a frequência de pessoas com idade inferior a 18 anos precisa passar pela triagem da Vara Regional de Infância e Juventude. 

Para garantir o acesso de menores de 16 anos só podem entrar acompanhados dos pais, ascendentes ou responsáveis até o terceiro grau. Já adolescentes de 16 e 17 anos deverão levar uma autorização, por escrito e com firma reconhecida, dos pais e estar acompanhado de um maior de 18 anos, que não precisa ter relação de parentesco. 

O alvará, concedido por um juiz de direito, especifica a entrada de menores de 16 anos e de adolescentes com idades entre 16 a 17 anos. A autorização – fornecida com base na estrutura montada, no espaço que abrigará o evento, público-alvo, dentre outros fatores – pode variar de acordo com o show.

Nos dias dos shows de Paul McCartney, 21 e 22 de abril, no estádio do Arruda, 25 fiscais estarão presentes para garantir que crianças e adolescentes não sejam expostos a situações de risco. “Nesse show, especialmente, devido a sua natureza, nós autorizamos os jovens de 16 e 17 anos a entrarem desacompanhados de um maior de 18 anos. 

No entanto, ainda é preciso a autorização, como no modelo que está no site do TJPE, com firma reconhecida”, explica o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição, Humberto Vasconcelos. 

Em relação ao festival Abril pro Rock, que acontece de 20 a 22 de abril, no Chevrollet Hall, em Olinda, o alvará exige que os adolescentes de 16 e 17 anos estejam com autorização dos pais ou responsáveis e acompanhados de um maior de 18 anos. A mesma medida servirá para o lançamento do DVD da Banda Musa, no dia 21, no Clube Português, no Recife.

Caso sejam encontradas crianças e adolescentes sem a documentação requerida ou desacompanhadas de seus responsáveis, o dono do estabelecimento será autuado e poderá pagar uma multa a partir de três salários mínimos. Dependendo do grau da infração, existe, ainda, possibilidade de interdição do local. O alvará é pedido pelo promotor do evento e tem que obedecer as regras da portaria 001/91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

No site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é possível encontrar modelos de autorizações. Na bilheteria, é necessário mostrar o documento de identificação com foto do menor junto com a comprovação de condição de pai e assinatura de autorização, reconhecida em cartório.

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