Processos de débito público não prescrevem
Recomendações destacam que o MPPE e o TCE devem evitar o critério de prescrição no período de dez anos
O procurador-chefe da Procuradoria Consultiva do Ministério Público de Contas (MPC), Ricardo Sampaio, alertou que alguns processos de debitos relacionados à improbidade administrativa, estão sendo analisados com prescrição após dez anos de cobrança. Esse foi um alerta do MPC ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Algumas informações destacam que em Pernambuco existe um caso referente ao prazo de pagamento para um servidor da Câmara de Vereadores de Caruaru, em que a Prefeitura foi responsabilizada pelo dano. A irregularidade aconteceu há cerca de oito anos e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a cobrança da devolução do dinheiro de um funcionário que recebeu remuneração indevida.
O anúncio do MCP faz referência a este caso, em que a defesa argumentou ser o pagamento dessa dívida algo remediável, passivo a perda do direito de ação.
Procuradores do MPPE e do TCE recomendaram evitar esse critério ao julgar casos semelhantes, pois, de acordo com a Constituição Federal, este tipo de crime não prescreve. “Nos antecipamos ao solicitar que o Ministério Público não aplique esta tese, pois o débito pode ser cobrado a qualquer tempo”, declarou o procurador-chefe.
O grupo que participou da reunião foi recebido pelo procurador-geral do Estado, Aguinaldo Fenelon, que analisará as recomendações e fará suas ressalvas. Na próxima terça (29), a presidente do TCE, Tereza Duere, entregará a Fenelon uma lista das prefeituras que tiveram as contas aprovadas sem justificativa pela Câmara.
Com o objetivo de evitar o uso do voto político na aprovação das contas, o TCE irá solicitar aos procuradores dos municípios uma fiscalização mais rígida.