Promotores acompanharão julgamentos de contas de prefeitos

Recomendação também prevê medidas para punição dos representantes das instituições que aprovarem contas sem a fundamentação adequada

qua, 13/06/2012 - 13:24
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens Recomendação é do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon Paulo Uchôa/LeiaJáImagens

Os promotores de Pernambuco podem cobrar dos vereadores o julgamento das contas dos prefeitos em até 60 dias após receberem parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A recomendação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (12).

O documento tem por finalidade combater o julgamento político das contas públicas nas Câmaras Municipais. Ele também prevê medidas para punição dos representantes das instituições que aprovarem contas sem a fundamentação adequada, quando o TCE orienta a rejeição.

Com a publicação da recomendação os promotores de Justiça receberam a função de emitir recomendação aos Presidentes das Câmaras Municipais para que seja feita a análise e votação do parecer prévio do TCE. Também devem ser observadas as justificativas das decisões dos vereadores, durante a votação, e levar ao conhecimento do TCE àqueles que praticarem o crime de improbidade administrativa.

A partir de agora, de acordo com o documento, as ocorrências comprovadas de “voto político” devem ser investigadas pelos promotores de Justiça. Eles  ficam autorizados a adotar as medidas judiciais necessárias, inclusive a anulação das decisões não fundamentadas pelas Câmaras.







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