Propaganda Eleitoral na internet 2012

sab, 30/06/2012 - 00:56
Chico Peixoto/LeiaJáImagens Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Ricardo Paes Barreto Chico Peixoto/LeiaJáImagens

Quem vai comprar? Quem vai vender? Quem vai ficar? Quem vai querer? Há muitos interesses postos na mesa, nesse jogo, o baralho está com cartas marcadas, parece um carnaval, todos fantasiados com a máscara da política. O poder de persuasão às vezes não depende do conteúdo, mas uma boa imagem e eficácia do bombardeio publicitário conseguem vender muito bem um candidato. Ao sair do período pré eleitoral e chegar ao trimestre da campanha de fato, uma nova perspectiva é apresentada ao eleitor. Uma das novidades está no uso da internet, que após estrear em 2010, será, pela primeira vez no Brasil, de forma efetiva, utilizada nas eleições municipais de 2012.

Tendo como prazo limite, 30 de junho, para realizar as convenções partidárias, definir coligações e escolher os postulantes, os partidos terão até às 19h do dia 5 de julho para apresentar ao cartório eleitoral o registro de candidatos a prefeitos e vereadores. A partir do dia 7 de julho o candidato pode colocar seu carro e cavalete nas ruas com faixas, bandeiras e panfletos, vendendo ideias e conquistando o eleitorado. Nos municípios com mais de um juiz, um destes ficará encarregado pela propaganda eleitoral atendendo as reclamações.

Regulamentada pela lei 9.504/97, a veiculação de qualquer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, é terminantemente proibida. Mas após esta data, segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nª 23.370 de 13 de dezembro de 2011, a propaganda nas ruas, internet e em outros meios de comunicação, será permitida. O fato novo está na veiculação gratuita de propaganda em redes sociais, sites de partidos, candidatos e coligações.  Além do uso de provedores brasileiro, o endereço deve ser registrado e comunicado à Justiça Eleitoral.

“Já houve uma decisão do TSE em última instância que admite a propaganda em redes sociais como Twitter, Facebook, Orkut, evidentemente, todo e qualquer abuso deve ser denunciado. Cada candidato tem direito a um site oficial que será registrado no TSE e nos TREs. As matérias que forem divulgadas darão ensejo a direito de resposta ao candidato ofendido. Mas nas redes sociais, no momento, não temos como controlar a propaganda, mas é algo possível”, afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Ricardo Paes Barreto.    

Será permitido o envio de e- mail, mas caso o destinatário deseje não receber mais as mensagens, o mecanismo que retira o cadastro deve ser aplicado no máximo em 48h. Além disso, qualquer pessoa que manifestar suas preferências políticas, por meio da internet, fica proibido o seu anonimato e assegurado o direito de resposta caso tenha sido apresentado algum conteúdo ofensivo. Vale ressaltar que na internet está vedada qualquer tipo propaganda eleitoral paga e também o uso de sites governamentais e de pessoas jurídicas.  

De acordo com o presidente do TRE-PE, se faz necessário analisar a denúncia e estudar especificamente cada caso, principalmente por abuso de terceiros. “Não há uma norma especifica que cuide da internet, mas há uma norma que cuidada do site oficial que cada candidato tem e garante direito de resposta. Já no tocante às redes sociais, o que pode acontecer, são os candidatos prejudicados buscarem na Justiça Eleitoral alguma medida inibidora que vise coibir esses abusos. Dessa forma estaremos aptos a examinar e punir aquele que haja com excesso e contrário a legislação eleitoral”, ratificou Barreto.

A lei eleitoral e a resolução do TSE, para as eleições deste ano, garantem o direito de resposta para imagem ou declaração caluniosa, difamatória e injuriosa, veiculadas em qualquer meio de comunicação, e a internet não é um ambiente que caminha fora da lei. “No site oficial fica mais simples de ser controlado, pois o TSE detém o registro e arquivamento monitorando as ações do candidato, garantindo o direito de defesa. Já pelas redes sociais, o próprio candidato que se sinta prejudicado, tem o direito de acompanhar e denunciar a justiça eleitoral o excesso, o abuso e a ofensa feita por meio de Twitter, Orkut e Facebook.” Falou o presidente do TRE.

O TRE-PE tem uma equipe composta com cerca de dez servidores que serão responsáveis por inspecionar e coibir qualquer ato ilegal. Mas fica difícil vistoriar toda infração que acontece nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda com milhões de habitantes. De acordo com Ricardo Paes Barreto, os próprios partidos e a população ajudarão a fiscalizar os desvios na propaganda eleitoral.

“O Ministério Público Eleitoral (MPE) ficará atento a isso, a Policia Militar do Estado, que é nossa colaboradora, também está ciente. Na medida que for comprovado abusos, é lavrado um auto de constatação e se dá a oportunidade de retirar a propaganda indevida. Caso permaneça, convocamos a Dircon, órgão com estrutura responsável para recolher o material irregular.  Já o partido, após seu direito de defesa, poderá sofrer consequências legais com a cassação do registro de candidatura de seus postulantes e implicações financeiras com o pagamento de multa”, explicou o presidente do TER-PE.

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