Justiça está de olho na propaganda eleitoral
Saiba o que é permito e o que é vedado neste período de campanha
Entra eleição e sai eleição e o cenário nas ruas das cidades são os mesmos durante o período de campanha. A população encontra propaganda eleitoral por todo lado. São cartazes, santinhos, cavaletes, muros pintados, além da barulheira dos carros de som que anunciam os candidatos. A justiça eleitoral fica de olho. Os candidatos, partidos, coligações e até o eleitor também devem ficar atentos, pois podem ser penalizados em casos de infrações.
É necessário esclarecer que não há impedimento em o candidato se fazer conhecer pelo eleitorado, desde que as determinações da Justiça Eleitoral e comum sejam observadas e cumpridas. Oferecer benefícios ao eleitor, por exemplo, é crime eleitoral. Os famosos brindes, tais como camisas, canetas, chaveiros, bonés e cestas básicas, são vedados.
Para quem pensa em obter vantagem estampando a propaganda ou o nome de candidatos e coligações no muro de casa, é bom ficar atendo, pois poderá ser punido. De acordo com a resolução 23. 370 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, quem permitir a colocação de propaganda em troca de benefícios também poderá ser penalizado.
A juíza eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) em Jaboatão dos Guararapes, Karina Aragão alerta, em entrevista ao programa Opinião Brasil, atenta para as proibições durante o período eleitoral. Segundo a juíza, resolução 23. 370 veda expressamente o pagamento da propaganda paga em imóveis residenciais, em bens particulares. Sobre a colocação de propaganda nos muros de propriedades particulares, ela diz que não há proibição, desde que não exceda os quatro metros quadrados e que não seja repetida a publicidade de um mesmo candidato.
“Toda propaganda deve ser feita por idealismo e não pode haver cobrança. Então, incorre em irregularidade, em infração, tanto aquele que paga, quanto àquele que recebe o pagamento”, aponta a Karina Aragão. A multa para esta infração varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, segundo a juíza, a cada reincidência o valor da penalização é duplicado. “Podem ser pintadas várias propagandas em um mesmo muro, com tanto que sejam de mais de um candidato e desde que ocupe até quatro metros quadrados. Pode pintar a propaganda do candidato majoritário e do vereador em seguida, por exemplo”, explica.
Quanto à colocação de cavaletes nas ruas das cidades, a juíza eleitoral diz que também está liberada. Porém ela destaca que devem ser observados os horários permitidos pela Justiça, que é das 08 às 22h e, contanto, que não atrapalhem ou criem obstáculos ao trânsito e a passagem de pessoas.
Confira as determinações da Justiça:
- A pintura de muro não pode exceder quatro metros quadrados;
- O candidato não pode repetir sua propaganda no mesmo muro;
- Podem ser pintadas várias propagandas de mais de um candidato em um mesmo muro, desde que ocupe até quatro metros quadrados;
- A propaganda estampada nos muros tem que constar, de forma legível, o partido do candidato e a coligação;
- É vetado o pagamento e recebimento para a colocação de propaganda nos muros de residências;
- Cavaletes são permitidos, desde que não atalhem ou criem obstáculos ao trânsito ou a passagem de pessoas;
- Os carros de som têm que obedecer às leis de trânsito e as determinações da Prefeitura em relação aos decibéis permitidos;
- O horário de circulação dos carros de som é das 08h às 22h.