Propagandas eleitorais são feitas de maneira irregular

Nossa reportagem flagrou exemplos no Recife, em Olinda e Paulista

dom, 19/08/2012 - 05:10
André Nogueira/LeiaJáImagens Na avenida Rui Barbosa, Bairro da Jaqueira, o fluxo de pedestres na calçada fica comprometido por causa dos cavaletes de propaganda eleitoral André Nogueira/LeiaJáImagens

A propaganda eleitoral está por todas as partes neste período eleitoral. Os candidatos precisam se apresentar para os eleitores. Para tanto, eles utilizam diversos recursos como carros e bicicletas equipadas com sons, que anunciam suas principais propostas; panfletos, cartazes, adesivos e placas afixadas em praças e avenidas movimentadas. Todos estes recursos são legítimos e podem ser utilizados, desde que empregados nos termos da lei.

É importante ressaltar, que os candidatos, partidos e coligações são previamente comunicados pela Justiça Eleitoral sobre as normas da propaganda eleitoral. No entanto, o que se constata nas ruas das cidades da capital pernambucana e das cidades da Região Metropolitana, tais como Olinda e Paulista, é a desobediência à lei da propaganda eleitoral estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Recife, para caminhar pelas calçadas das avenidas, ruas e praças é necessário fazer ter que se esquivar dos cavaletes de propaganda dos candidatos a vereador e a prefeito ou fazer verdadeiros zigue-zagues para não esbarrar neles. “Essas propagandas só fazem atrapalhar a nossa passagem e as propagandas não informam quase nada sobre o candidato a não ser número de votação. Toda eleição é a mesma sujeira e bagunça nas ruas”, criticou a recepcionista Adriana Lima, 36 anos, moradora do Alto José Bonifácio ao caminhar pela avenida Agamenon Magalhães entre os cartazes dos candidatos. No bairro de Santo Amaro nossa equipe de reportagem ainda flagrou placas de candidatos atrapalhando o fluxo dos pedestres na calçada.

Na orla de Olinda, a paisagem do mar agora é confundida com as grandes e inúmeras bandeiras dos candidatos afixadas na areia da praia. Mas apesar da poluição visual, segundo a resolução 23. 370 de dezembro de 2011 do TSE, a prática não é configurada como irregular, pois ajuda o eleitor conhecer os candidatos.

Já na avenida Olinda, um muro de mais de quatro metros quadrados estampa a propaganda da candidata a vereadora, Graça Fonseca e do prefeito e candidato à reeleição, Renildo Calheiros (PCdoB). O que de acordo com a lei se configura em irregularidade, pois o candidato não pode exibir seu nome em mais de quatro metros quadrados de um muro particular. Tal propaganda é sim liberada desde que, não exceda este tamanho e o candidato não repita sua propaganda e que proprietário do imóvel libere a pintura sem obter nenhum benefício em troca. A propaganda só pode ser feita por ideologia política.

No bairro do Janga, em Paulista, o candidato do PT a prefeito da cidade, Sérgio Leite também tem o nome e o slogan de campanha pintados em dois muros residências, em duas ruas transversais a avenida Carlos Gueiros Leite de uma maneira proibida. Em um dos muros, a irregularidade é o tamanho do muro superior a 4m² com propagadas repetidas de Sérgio Leite e da candidata a vereadora, Rosinha do PT. No outro, o problema é ainda mais grave, pois além da propaganda de Sérgio ocupar mais que o tamanho permitido, há repetidas propagandas, apenas, da candidatura do petista. De acordo com o TSE, o candidato não pode ter sua propaganda repetida em um muro residencial.

Segundo o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) há uma equipe composta por cerca de dez servidores responsáveis por inspecionar e coibir qualquer ato ilegal. O Ministério Público Eleitoral (MPPE) também está atento aos abusos, além da Policia Militar do Estado, que na medida em que são comprovados abusos, lavra um auto de constatação e se dá a retirada da propaganda indevida. Já o partido, após seu direito de defesa, poderá sofrer consequências legais com a cassação do registro de candidatura de seus postulantes e implicações financeiras com o pagamento de multa.

A multa para as pinturas irregulares em muros varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, a cada reincidência o valor da penalização é duplicado.



Para denunciar as irregularidades no Recife, basta ligar para o Juízo da Propaganda Eleitoral nos telefones 3205.9369/3205.9370. As irregularidades constatadas em Jaboatão dos Guararapes podem ser denunciadas pelo 3205-9160. Já o contato do Juízo da Propaganda Eleitoral de Olinda é 3303-3512.

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